Advogado é condenado por chamar servidor da Justiça do DF de ‘viado espalhafatoso’

Pena é de 1 ano e 9 meses, além R$ 30 mil de indenização para vítimas. Defesa diz que cliente ‘passa por problemas psicológicos em razão de dependência química’ e que, atualmente, mora na rua.

Um advogado de Brasília foi condenado a um ano e nove meses de detenção, além de ter que pagar R$ 20 mil de indenização para um servidor da Vara Cível de Família do Núcleo Bandeirante e R$ 10 mil para a juíza. De acordo com a sentença, Marco Antônio Jeronimo, chamou os funcionários do judiciário de “indolentes e incompetentes”, além de fazer petições com declarações homofóbicas.

“Muito embora a preferência sexual do atual ocupante do cargo de diretor de secretaria deste juízo seja o homossexualismo [sic], o que é uma condição explícita e questionável de tal pessoa [que, à toda evidência, é um viado espalhafatoso]”, escreveu o advogado.

Segundo a advogada Marili Maria Amorim, que defende Marco Antônio, o cliente estava com “problemas psicológicos em função da dependência química” quando escreveu as petições e agrediu os servidores. Ela disse ainda que o advogado, atualmente mora na rua, e declarou que vai recorrer e continuar “empenhada em fazer a defesa dele”.

O crime de desacato teria sido cometido pelo menos sete vezes entre setembro de 2018 e outubro de 2019. Em uma das agressões, o advogado teria apontado o dedo para um servidor e dito: “Tu é homem? Porque eu sou!”

Trecho da petição do advogado Marco Antônio Jerônimo. — Foto: Reprodução
Trecho da petição do advogado Marco Antônio Jerônimo. — Foto: Reprodução

Segundo o juiz substituto da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante André Ferreira de Brito, também houve ofensas direcionadas à juíza da Vara. A denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda destaca que o réu chamou a postura da Vara Cível de “ridícula, incompetente, e inservível”.

O magistrado analisou os documentos do processo e o depoimento das vítimas e constatou que “não se observa qualquer dúvida em relação à ocorrência dos fatos e autoria da conduta”. De acordo com o juiz, a atitude do advogado “extrapola os limites de atuação profissional e direitos inerentes ao exercício da advocacia” e constitui infração penal correspondente ao crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.

O advogado Marco Antônio Jerônimo. — Foto: Reprodução
O advogado Marco Antônio Jerônimo. — Foto: Reprodução

O juiz destacou que ficou comprovada a “intenção específica do réu de humilhar ou menosprezar o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela”.

“Ainda que o acusado, na condição de advogado, pudesse demonstrar pelos meios cabíveis sua insatisfação com a atuação profissional dos envolvidos, tal conduta não pode transbordar para a ofensa dos servidores integrantes do juízo. Como se não bastasse o fato ocorrido, o acusado persistiu em ofender a vítima em várias ocasiões, assim como em ofender todos os servidores da Vara”, disse o juiz.

Marco Antônio Jeronimo pode recorrer da sentença em liberdade.