Multa por distribuição de sacolas plásticas valerá em 2023 no DF

Câmara Legislativa aprovou projeto de lei que dá prazo maior para comerciantes se adaptarem. Novo texto anula multas aplicadas desde que norma entrou em vigor, em 2 de agosto.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei que altera a legislação que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas no comércio de Brasília. O novo texto anula as multas já aplicadas pela distribuição das sacolas plásticas.

A lei continua valendo, mas as penalidades passam a ser aplicadas somente a partir de 1º de março de 2023. Agora, a redação final segue para a sanção do governador.

A norma já havia sido regulamentada pelo governo do Distrito Federal no início de agosto. No entanto, a quantidade de sacolas plásticas em estoque no comércio fez os deputados distritais reverem os prazos, aponta o presidente da CLDF Rafael Prudente (MDB).



“É importante o setor se adaptar, as pessoas dos setores da economia poderem desovar seus estoques de sacolas plásticas. O que estamos fazendo é dando um prazo a mais para campanhas educativas e, que em um futuro breve, a gente faça a aplicação dessa legislação que é importante para o meio ambiente também”, diz Prudente.

A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) será responsável pela fiscalização dos estabelecimentos e pela aplicação das penalidades. Elas vão de advertência ao cancelamento do registro da loja (veja detalhes abaixo).

A proibição do uso é resultado de uma lei, proposta pelo deputado distrital Leandro Grass (PV), e aprovada em 2019. As sacolas de plástico devem ser substituídas por sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis, que demoram menos tempo para se decompor. Vale também o uso de sacolas reutilizáveis.

Penalidades

Pelo novo prazo, a partir de março de 2023, os estabelecimentos comerciais de Brasília que infringirem a lei, pela primeira vez, receberão uma advertência do órgão de fiscalização. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada uma multa simples.

O mesmo pode ocorrer caso o comércio dificulte a fiscalização, ou não resolva as irregularidades dentro do prazo estipulado pelo DF Legal. Ainda de acordo com a lei, a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Se, mesmo após aplicação da multa simples, o estabelecimento não seguir as regras, o governo pode determinar o pagamento de multa diária.

Em último caso, segundo a regulamentação, a infração da lei pode ser punida por meio das seguintes sanções:

  • Suspensão de registro, licença ou autorização;
  • Cancelamento de registro, licença ou autorização;
  • Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
  • Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
  • Proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até 3 anos.

Outras opções

De acordo com a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), os clientes terão três opções para armazenar e transportar as compras. São elas:

  • Sacola biodegradável, com custo de R$ 0,08 a R$ 0,13, que será cobrado do cliente;
  • Sacola reutilizável de pano ou fibra, à venda nos mercados;
  • Caixas de papelão.

De acordo com a lei, o uso e a venda de sacolas reutilizáveis visa conscientizar a população quanto aos danos causados pelo plástico não-biodegradável, quando não há descarte adequado e em condições de reciclagem.