Câmara Legislativa aprovou projeto de lei que dá prazo maior para comerciantes se adaptarem. Novo texto anula multas aplicadas desde que norma entrou em vigor, em 2 de agosto.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei que altera a legislação que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas no comércio de Brasília. O novo texto anula as multas já aplicadas pela distribuição das sacolas plásticas.
A lei continua valendo, mas as penalidades passam a ser aplicadas somente a partir de 1º de março de 2023. Agora, a redação final segue para a sanção do governador.
A norma já havia sido regulamentada pelo governo do Distrito Federal no início de agosto. No entanto, a quantidade de sacolas plásticas em estoque no comércio fez os deputados distritais reverem os prazos, aponta o presidente da CLDF Rafael Prudente (MDB).
“É importante o setor se adaptar, as pessoas dos setores da economia poderem desovar seus estoques de sacolas plásticas. O que estamos fazendo é dando um prazo a mais para campanhas educativas e, que em um futuro breve, a gente faça a aplicação dessa legislação que é importante para o meio ambiente também”, diz Prudente.
A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) será responsável pela fiscalização dos estabelecimentos e pela aplicação das penalidades. Elas vão de advertência ao cancelamento do registro da loja (veja detalhes abaixo).
A proibição do uso é resultado de uma lei, proposta pelo deputado distrital Leandro Grass (PV), e aprovada em 2019. As sacolas de plástico devem ser substituídas por sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis, que demoram menos tempo para se decompor. Vale também o uso de sacolas reutilizáveis.
Penalidades
Pelo novo prazo, a partir de março de 2023, os estabelecimentos comerciais de Brasília que infringirem a lei, pela primeira vez, receberão uma advertência do órgão de fiscalização. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada uma multa simples.
O mesmo pode ocorrer caso o comércio dificulte a fiscalização, ou não resolva as irregularidades dentro do prazo estipulado pelo DF Legal. Ainda de acordo com a lei, a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Se, mesmo após aplicação da multa simples, o estabelecimento não seguir as regras, o governo pode determinar o pagamento de multa diária.
Em último caso, segundo a regulamentação, a infração da lei pode ser punida por meio das seguintes sanções:
- Suspensão de registro, licença ou autorização;
- Cancelamento de registro, licença ou autorização;
- Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
- Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
- Proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até 3 anos.
Outras opções
De acordo com a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), os clientes terão três opções para armazenar e transportar as compras. São elas:
- Sacola biodegradável, com custo de R$ 0,08 a R$ 0,13, que será cobrado do cliente;
- Sacola reutilizável de pano ou fibra, à venda nos mercados;
- Caixas de papelão.
De acordo com a lei, o uso e a venda de sacolas reutilizáveis visa conscientizar a população quanto aos danos causados pelo plástico não-biodegradável, quando não há descarte adequado e em condições de reciclagem.