Decisão da 10ª Vara Federal Criminal fundamentou ação da Polícia Federal na Operação Compliance Zero, direcionada aos andares da alta cúpula do banco estatal.
Por O Brasiliense
A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal (SJDF) autorizou formalmente a Polícia Federal (PF) a empregar o uso da força, arrombar portas e inspecionar estruturas ocultas — como paredes ocas, cofres e fundos falsos de armários — durante a execução de mandado de busca e apreensão na sede do Banco de Brasília (BRB). A ordem judicial assinalou o cumprimento das diligências no âmbito da 1ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 18 de novembro de 2025.
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A determinação, expedida pelo juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, previa o ingresso coercitivo nas dependências da instituição financeira caso houvesse recusa ou impedimento. No entanto, relatórios do cumprimento do mandado apontaram que a equipe do banco e o corpo jurídico franquearam acesso irrestrito aos agentes, permitindo a execução das buscas de forma serena e sem registro de incidentes.
Diário do Centro do Mundo
Apreensão nos Andares da Presidência e Diretorias
Os mandados foram direcionados aos setores estratégicos do edifício-sede, localizados no 11º andar (Superintendência) e nos 17º e 18º andares (Presidência e Diretorias Executivas). As equipes da Polícia Federal apreenderam computadores, discos rígidos externos, telefones funcionais, mídias digitais e agendas manuscritas.
Entre o acervo documental recolhido pelos agentes federais, destacam-se relatórios e memorandos internos diretamente ligados às tratativas de crédito e aquisições sob apuração:
- Estratégia Mitigação de Risco Master
- Aquisições de Carteiras Master
- Operação BRB x Master – Hipótese de controle sem Daniel Vorcaro
- Minuta de Relatório Executivo de Due Diligence (“Red Flags”)
Escopo da Decisão Judicial
| Parâmetro | Detalhamento da Ordem Judicial |
|---|---|
| Órgão Expedidor | 10ª Vara Federal Criminal do DF (Juiz Ricardo Augusto Soares Leite) |
| Medidas Coercitivas Autorizadas | Arrombamento de portas, cofres, paredes ocas e fundos falsos de armários |
| Objetos Alvo de Apreensão | Documentação física, moeda nacional/estrangeira, HDs e equipamentos eletrônicos |
| Postura do Banco no Flagrante | Acesso integral e colaborativo franqueado pelo corpo jurídico e de governança |
Serviço
- Investigação: Operação Compliance Zero (Polícia Federal / MPF)Metrópoles+ 1
- Jurisdição: Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF)
- Instituição Envolvida: BRB – Banco de Brasília (Edifício Sede, Setor Bancário Sul, Brasília – DF)