Decisão monocrática do ministro André Mendonça é referendada por três votos, mas análise é suspensa após pedido de vista; afastamento cautelar de Andrei Rodrigues segue em vigor.
Por Redação O Brasiliense
Brasília — A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira para confirmar a decisão que determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O julgamento, no entanto, foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir vista para analisar o despacho assinado pelo relator do caso, ministro André Mendonça.
A votação teve início às 10h no plenário virtual, após convocação do presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, a pedido do próprio relator para que sua liminar fosse submetida ao crivo dos colegas.
Placar do julgamento
Três magistrados já votaram pelo afastamento imediato do chefe da PF:
- André Mendonça (relator)
- Luiz Fux (presidente da Segunda Turma)
- Kassio Nunes Marques
Faltam manifestar seus votos os ministros Dias Toffoli — que ainda precisa definir se participará do julgamento ou se manterá o impedimento para julgar processos correlatos ao caso Banco Master — e Gilmar Mendes.
Efeitos práticos do pedido de vista
Apesar da interrupção do julgamento, que pode durar até 90 dias, a ordem de afastamento cautelar expedida por André Mendonça permanece em pleno vigor.
Nos bastidores da Corte, a expectativa é que o ministro Gilmar Mendes solicite a remessa do processo para análise do plenário físico do Supremo, transferindo a deliberação para o conjunto dos dez ministros aptos a votar.