Justiça julga ilegal regra do CFO que autorizava dentistas a realizarem harmonização orofacial

Por 3 votos a 2, 8ª Turma do TRF-1 acolheu recurso de entidades médicas e entendeu que conselho ultrapassou limites da legislação da odontologia

O Brasiliense — A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizarem procedimentos estéticos e funcionais na face. O julgamento foi concluído na última quarta-feira (19/8), com placar de três votos a dois.

A ação foi movida conjuntamente por entidades da classe médica — Conselho Federal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Associação Médica Brasileira (AMB).

Entenda o Empasse Jurídico

A disputa judicial gira em torno da delimitação do campo de atuação entre a Odontologia e a Medicina:

  • Argumento das Entidades Médicas: Sustentam que o CFO extrapolou suas atribuições regulamentares previstas na Lei nº 5.081/1966 (que rege a odontologia no país) ao autorizar procedimentos estéticos invasivos na região facial, como uso de toxina botulínica, preenchedores, bichectomia e lipoplastia facial.
  • Posição da Odontologia: O CFO defendeu que a harmonização orofacial atua de forma integrada na estética e funcionalidade da face, estando compreendida nas competências dos profissionais da área.
  • Histórico do Processo: Em 2022, a 8ª Vara Federal do DF havia julgado o pedido improcedente e mantido a validade da norma. O cenário foi revertido agora com o provimento do recurso pela 8ª Turma do TRF-1.

Canais e Consultas de Processos

Para consultar decisões judiciais, notas oficiais e atualizações regulatórias sobre a matéria:

  • Andamento Processual: Acompanhe as decisões da segunda instância pelo portal do TRF-1.
  • Informativos das Entidades: Acesse os comunicados institucionais nos sites do CFO e do CFM.
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