O Brasiliense — O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou o humorista Gustavo Mendes e seu agente comercial a pagarem multa por impulsionamento pago vedado de conteúdo político-eleitoral negativo. As publicações tinham como alvo a governadora em exercício do Distrito Federal e pré-candidata à reeleição, Celina Leão (PP).
A representação foi movida pela federação União Progressista, da qual Celina faz parte, após o humorista publicar e impulsionar vídeos caracterizado como a ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Nas gravações, Mendes se referia à governadora como “Celina Leilão” e fazia críticas à gestão da saúde pública distrital.
“Trata-se de discurso argumentativo-factual, estruturado em moldes assemelhados à crítica jornalístico-opinativa, e não de criação humorística que se valha do exagero como técnica. É evidente a crítica negativa impulsionada”, destacou a juíza eleitoral Gilda Sigmaringa na sentença.
Fundamentos da Decisão Judicial
A legislação eleitoral brasileira proíbe o impulsionamento pago de conteúdos digitais voltados à crítica ou propaganda eleitoral negativa contra pré-candidatos:
- Sátira x Crítica Factual: A defesa da federação apontou que os vídeos usaram a roupagem de humor para simular propaganda antecipada negativa, buscando engajar a rejeição da imagem da governadora.
- Valores das Multas: A magistrada aplicou multa de R$ 5 mil por vídeo para cada um dos representados (Gustavo Mendes e seu gestor comercial), totalizando R$ 10 mil em sanções para cada réu.
- Fase do Processo: A decisão foi proferida na primeira instância do TRE-DF e ainda cabe recurso aos órgãos superiores.
Resumo do Caso
| Indicador | Detalhes do Processo |
|---|---|
| Órgão Julgador | Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) |
| Magistrada | Juíza Gilda Sigmaringa |
| Representados | Humorista Gustavo Mendes e seu agente comercial |
| Representante | Federação União Progressista (PP) |
| Penalidade | R$ 10 mil em multas para cada envolvido (R$ 5 mil por vídeo impulsionado) |