Decisão liminar atendeu a pedido de Ricardo Cappelli com base no princípio da impessoalidade; ex-governador chamou magistrado de “idiota com caneta” e confirmou recurso
O ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) reagiu com duras críticas à decisão liminar proferida pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. A medida determinou a suspensão imediata da denominação “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” dada à Feira do Núcleo Bandeirante.
Ao comentar a sentença, o ex-governador rebatou:
“Não fui eu que propus a homenagem. Mas esse Maroja é um idiota com caneta. A decisão não tem fundamento plausível” — declarou Ibaneis, confirmando que irá recorrer da decisão.
🏛️ Os Fundamentos da Decisão Judicial
A decisão atendeu a uma ação popular movida pelo pré-candidato ao Governo do Distrito Federal Ricardo Cappelli (PSB). O magistrado concedeu prazo de 30 dias para que o Governo do Distrito Federal remova placas, fachadas e menções oficiais ao nome do pai do ex-governador.
Argumentos apresentados pelo magistrado:
- Princípio da Impessoalidade: A vinculação do nome de políticos ou de seus familiares a bens públicos fere a Constituição e pode ser configurada como “propaganda política perene”.
- Homonia e Ambiguidade: O fato de o homenageado carregar o mesmo nome do ex-governador gera ambiguidade no equipamento público.
- Urgência: O juiz apontou que a medida liminar se justificava porque a violação constitucional já estava em curso na administração pública.
📍 Resumo do Caso
| Ponto | Detalhes |
|---|---|
| Equipamento Público | Feira do Núcleo Bandeirante |
| Nome Questionado | Feira Ibaneis Rocha Barros Pai |
| Autor da Ação | Ricardo Cappelli (PSB) |
| Juiz do Caso | Carlos Frederico Maroja de Medeiros |
| Determinação | Remoção de placas, registros e publicidade oficial em até 30 dias |
| Posição de Ibaneis | Afirma que não sugeriu a homenagem, criticou o juiz e anunciou recurso |