Terceira Turma entendeu que o conjunto de procedimentos não possui caráter puramente estético e não se enquadra nas exceções legais de exclusão de cobertura
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante entendimento sobre os direitos de pessoas trans na saúde suplementar: as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir cirurgias de feminização facial quando indicadas no contexto do processo de transição de gênero.
A decisão colegiada rejeitou o recurso de uma operadora e manteve a ordem para autorizar os procedimentos de uma beneficiária que já havia realizado a cirurgia de redesignação sexual e contava com laudos médicos prescrevendo intervenções faciais reparadoras — entre elas, a reconstrução craniana, a condrolaringoplastia (redução do gogó ou “pomo de adão”) e a rinoplastia reparadora.
Os fundamentos da decisão do STJ
O ponto central da discussão esteve baseado na interpretação do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998 (a Lei dos Planos de Saúde), que lista os casos em que as empresas podem recusar atendimento ou cobertura.
A operadora argumentou que:
- O procedimento de feminização facial não estaria previsto de forma expressa no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- O Rol da ANS possui caráter taxativo, o que desobrigaria a cobertura de procedimentos não listados sem o preenchimento de requisitos específicos de eficácia científica;
- A negativa de cobertura seria um direito legítimo amparado pelas exceções da Lei nº 9.656/1998 para tratamentos estéticos.
No entanto, o STJ rechaçou a tese da empresa. Os ministros entenderam que as intervenções de feminização facial no processo transexualizador não possuem finalidade meramente estética ou cosmética, mas sim caráter funcional, terapêutico e reparador. O objetivo é garantir a saúde mental, a integridade física e o bem-estar social da pessoa em consonância com sua identidade de gênero.
O impacto para os usuários da saúde suplementar
Com a consolidação desse entendimento na Corte Superior, a recusa injustificada de cirurgias de feminização facial prescritas por equipes médicas multidisciplinares passa a ser considerada prática abusiva.
Para ter acesso ao direito reconhecido pela justiça, a beneficiária ou beneficiário deve apresentar:
- Laudo Médico Detalhado: Documento assinado por médico especialista justificando a necessidade funcional e terapêutica da intervenção;
- Relatório Multidisciplinar: Acompanhamento psicológico/psiquiátrico atestando a vinculação do procedimento ao processo de afirmação de gênero;
- Negativa por Escrito: Exigência da recusa formalizada por parte da operadora do plano de saúde para subsidiar eventuais ações judiciais ou reclamações junto à ANS.