TJDFT atende ao pedido do PSB-DF e determina que a Terracap esclareça prorrogação automática sem licitação feita com a EMSA, que ignorou alertas do TCDF e da CGDF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão da renovação e concessão do contrato celebrado entre a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Empresa Sul-Americana de Montagens S.A (EMSA) para a exploração do Pontão do Lago Sul. A medida barra a prorrogação do vínculo por mais 30 anos, que havia sido autorizada pela agência estatal sem a realização de um novo processo licitatório.
A decisão atende a uma ação protocolada pelo partido PSB-DF. Antes da interferência jurídica, órgãos de fiscalização do quadradinho — como a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) — já haviam emitido relatórios contundentes apontando irregularidades na “renovação automática” firmada entre o órgão público e a concessionária.
Irregularidades e falta de fiscalização
Os relatórios técnicos emitidos pelas entidades de controle expuseram falhas graves na gestão do espaço, um dos pontos turísticos e gastronômicos mais frequentados de Brasília. Dentre as principais inconsistências apontadas, destacam-se:
- Desacordo urbanístico: As edificações erguidas no complexo não estão em conformidade com as normas de urbanismo vigentes no Distrito Federal.
- Ausência de controle: O local não contava com um plano de fiscalização estruturado que previsse ações periódicas por parte do Estado.
- Inobservância de alertas: A diretoria da Terracap levou a prorrogação adiante mesmo tendo ciência integral dos apontamentos negativos feitos pelos auditores.
Exigência de nova licitação e defesa do patrimônio
Na decisão, o magistrado responsável pelo caso destacou que as modificações feitas em relação ao projeto contratual original tornam indispensável a abertura de um novo certame público. O entendimento é de que o cenário exige uma nova concessão formal e “não mera renovação ou prorrogação automática do contrato original”.
| Órgão / Envolvido | Papel no Processo | Determinação / Situação |
|---|---|---|
| Terracap | Concedente pública do espaço | Deve esclarecer formalmente por que aprovou a renovação ciente dos relatórios dos órgãos de controle. |
| EMSA | Concessionária do Pontão | Teve a extensão de 30 anos do seu contrato de exploração suspensa pela Justiça. |
| PSB-DF | Autor da ação judicial | Protocolou o pedido aceito pelo TJDFT para paralisar o acordo sem licitação. |
| TCDF e CGDF | Órgãos de fiscalização e controle | Emitiram os pareceres técnicos que embasaram os argumentos de ilegalidade no processo. |
O juiz alertou ainda que a manutenção dos termos assinados pela Terracap traria riscos diretos à coletividade. De acordo com o texto da sentença, a manobra poderia “comprometer interesses econômicos de toda a coletividade, em razão da destinação dos referidos recursos”.
O magistrado concluiu reforçando o papel social e financeiro do complexo à beira-lago, apontando que o Pontão do Lago Sul “envolve patrimônio público e a exploração, embora admitida, deve ser submetida a amplo controle e gestão eficiente”.