O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite da última terça-feira (30 de junho), o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a comercialização, a posse e o uso de spray de pimenta para a defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A matéria, de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB/CE), agora segue para a mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção ou veto.
O relator da proposta na Casa, senador Laércio Oliveira (PP-SE), defendeu a medida como um avanço para a proteção feminina e o combate à violência de gênero.
“A proposta fortalece políticas públicas de proteção às mulheres, uniformiza a disciplina nacional sobre sprays de extratos vegetais e cria mecanismos de rastreabilidade e capacitação. São pontos positivos do projeto a padronização e o fortalecimento da defesa das mulheres”, destacou o parlamentar.
Conheça os critérios e as regras para aquisição
O texto aprovado estabelece regras específicas com base na idade das compradoras e impõe restrições para garantir que o dispositivo seja utilizado estritamente como ferramenta de proteção:
Restrições por antecedentes criminais e documentos
Nem todas as mulheres estarão aptas a portar o equipamento. O projeto veta expressamente a aquisição do spray por mulheres que possuam condenações ou respondam por crime doloso (quando há a intenção de cometer o delito) praticado com o emprego de violência ou grave ameaça.
Para efetuar a compra em estabelecimentos autorizados, a consumidora precisará apresentar obrigatoriamente:
- Documento oficial de identidade com foto;
- Comprovante de residência fixa atualizado;
- Certidão de Antecedentes Criminais negativa.
O texto também prevê uma medida de segurança contra desvios e mau uso dos frascos. Em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo de defesa pessoal, a proprietária terá o prazo máximo de até 72 horas para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) junto à Polícia Civil.
Especificações técnicas do produto
Para evitar riscos à saúde e danos permanentes, os sprays comercializados deverão seguir parâmetros técnicos rígidos. Os frascos líquidos em aerossol estão limitados à capacidade máxima de 50 ml. Além disso, a fabricação, a composição química à base de extratos vegetais e a distribuição dos produtos nas lojas deverão ser regulamentadas e fiscalizadas por normas conjuntas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Exército Brasileiro.