Motorista que causou morte de adolescente em racha é condenado a 86 anos de prisão em Ceilândia

Em um dos julgamentos mais longos e impactantes do ano no Distrito Federal, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, na madrugada desta sexta-feira (26 de junho), o motorista Rafael Alves de Oliveira a uma pena histórica de 86 anos, dois meses e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado, além de um ano e seis meses de detenção. Ele foi considerado culpado pelo homicídio doloso (com dolo eventual) da adolescente Letícia Maria Barroso Camargo, de 17 anos, e por outras seis tentativas de homicídio.

A sessão de julgamento teve início na manhã de quinta-feira (25 de junho) e estendeu-se por quase 20 horas. Diante da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz presidente do júri negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a sua prisão imediata e execução provisória da pena ainda no plenário.

Superlotação, embriaguez e colisão na chuva

O crime que chocou a comunidade de Ceilândia ocorreu na madrugada de um dia de forte chuva em 2024. De acordo com os autos do processo, Rafael conduzia um veículo sob efeito de álcool e com uma severa superlotação de passageiros: o automóvel transportava oito pessoas no total (duas no banco do passageiro dianteiro e cinco no banco traseiro).

Em alta velocidade, o réu colidiu violentamente contra a traseira de um caminhão de lixo que trafegava na via com velocidade reduzida e com as luzes de sinalização devidamente acesas. Letícia Maria não resistiu ao impacto e faleceu no local. As outras seis jovens que estavam espremidas no veículo sobreviveram, mas carregam graves lesões físicas e profundos traumas psicológicos.

Desmaio em plenário e a tese do concurso formal impróprio

A defesa técnica de Rafael tentou desclassificar a conduta para a modalidade culposa (sem intenção de matar), alegando que o motorista não se lembrava de exceder o limite de velocidade e que havia se afastado para pedir socorro à esposa. No entanto, o Conselho de Sentença acatou integralmente as teses da Promotoria de Justiça — liderada pelo promotor Kléber Benício Nóbrega — e da assistência de acusação.

O magistrado aplicou a regra jurídica do concurso formal impróprio. O entendimento foi de que, embora as mortes e lesões tenham decorrido de uma única batida, o motorista tinha plena consciência da superlotação do veículo. Ao decidir correr embriagado nessas condições, ele criou, de forma autônoma, múltiplos centros de exposição ao risco, assumindo o resultado de morte para cada um dos passageiros de forma individualizada.

O ambiente no tribunal foi marcado por intensa comoção. Por volta das 20h de quinta-feira, a mãe de Letícia Maria, dona Iramara, chegou a desmaiar no plenário durante as sustentações da defesa. O veredito também levou em consideração o severo abalo psicológico sofrido pelo pai da jovem, seu Marcos, que necessita de tratamento psiquiátrico contínuo desde a perda da filha.

“Foi uma vida de 17 anos ceifada não pelo destino, não por um erro, mas por uma consequência irresponsável de vários atos praticados pelo réu. A assistência de acusação está muito feliz por ter sido feita justiça”, declararam os assistentes, Karla Henriques, que atuou na banca ao lado do Dr. Albert Halex.