MPDFT e OAB/DF questionam se novo modelo do TAF impõe critério desproporcional às mulheres no ingresso ao CBMDF
O que começou como uma regra de edital virou uma discussão mais ampla sobre igualdade de gênero em concursos públicos. A exigência de barra dinâmica para mulheres no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal passou a ser contestada por duas frentes institucionais de peso: primeiro pelo MPDFT e, agora, pela OAB/DF, que decidiu levar o caso à Justiça.
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A recomendação do Ministério Público, publicada em 9 de março, foi direta: o CBMDF deveria retirar do edital a prova de barra dinâmica para candidatas mulheres e evitar a repetição desse critério em concursos futuros. Para o órgão, a exigência pode gerar impacto desproporcional sobre as mulheres, ao ignorar diferenças fisiológicas e criar uma assimetria incompatível com o princípio constitucional da igualdade no acesso aos cargos públicos.
O MPDFT também usou dados comparativos para reforçar a crítica. Segundo o órgão, em um concurso da PCDF em 2016, cerca de 89,5% das candidatas foram reprovadas na barra dinâmica, contra menos de 2% dos homens, o que evidenciaria um efeito muito mais severo sobre o público feminino. A OAB/DF, por sua vez, acrescentou outros dados, como índices de reprovação no concurso do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, para sustentar que o teste, do jeito como está estruturado, favorece características fisiológicas predominantemente masculinas.
Outro ponto central da crítica está no fato de que o TAF agora tem também peso classificatório. Na prática, isso significa que o desempenho na barra não define apenas quem segue ou não no certame, mas também afeta a posição final na concorrência. Para as entidades, esse desenho agrava a desigualdade, porque faz da força física um fator ainda mais decisivo numa comparação direta entre homens e mulheres.
O CBMDF afirma que todas as etapas do concurso são conduzidas com base em critérios técnicos, legalidade, transparência e segurança jurídica e informou ao Correio Braziliense que a manifestação do MPDFT está sob análise. Até aqui, o cronograma permanece mantido.
O caso, portanto, já ultrapassa a simples discussão sobre um exercício físico. O que está sendo debatido é se o edital mede, de fato, a aptidão necessária ao cargo — ou se introduz um obstáculo que pode restringir injustamente a participação de mulheres na corporação.