Advogada explica regras de autorização, passaporte e o que fazer quando um dos pais não permite a viagem
Com o avanço da temporada de viagens internacionais, pais divorciados enfrentam uma questão cada vez mais comum: é possível viajar com o filho menor para fora do país sem autorização do outro genitor? A resposta é não, pelo menos, não sem seguir as regras específicas previstas na legislação brasileira. O tema, embora pareça burocrático, é fundamental para evitar problemas legais, constrangimentos em aeroportos e até suspeitas de sequestro internacional de menores.
Segundo a advogada Michele Gheno Pacheco, com foco em Direito de Família, qualquer criança ou adolescente menor de 18 anos precisa de autorização expressa dos dois pais para viajar ao exterior, conforme determina a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Mesmo que os pais sejam separados, ambos continuam exercendo o poder familiar. Isso significa que nenhuma decisão sobre viagens internacionais pode ser tomada de forma unilateral”, explica.
Na prática, há duas formas de cumprir essa exigência. A primeira é por meio de autorização escrita assinada pelo outro genitor, com firma reconhecida em cartório e validade apenas para aquela viagem específica. A segunda, e mais prática, é quando o passaporte da criança já é emitido com autorização permanente, o que dispensa o documento individual a cada viagem. “É possível solicitar no momento da emissão do passaporte que ele saia com a autorização prévia de viagem acompanhada por um dos pais. Essa opção é muito útil para famílias que viajam com frequência”, orienta Michele.
E o que fazer se o outro genitor não autorizar a viagem? Nesse caso, o pai ou a mãe que deseja sair do país com o filho pode ingressar com um pedido judicial de autorização de viagem internacional. O juiz analisará a solicitação levando em conta o destino, a duração da viagem, os vínculos familiares e o risco de evasão permanente. “O pedido pode ser deferido em poucos dias, mas é um processo que precisa ser repetido a cada nova viagem, caso não exista autorização permanente”, explica a advogada.
A ausência dessa autorização pode gerar sérias consequências. Em casos de tentativa de embarque sem o documento exigido, a Polícia Federal barra a saída do país e pode acionar o Ministério Público. “Muitos pais desconhecem que a tentativa de viajar com o filho sem consentimento configura violação de autoridade parental e, em casos extremos, pode ser enquadrada como subtração internacional de menor, com base na Convenção de Haia”, alerta Michele.
Entre as curiosidades sobre o tema, está o fato de que o Brasil é signatário da Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças desde 2000, o que significa que, se um dos pais levar o filho ao exterior sem autorização e não retornar, o país de destino pode determinar a repatriação imediata da criança. Além disso, segundo dados da Polícia Federal, cerca de 3 mil autorizações de viagem internacionais de menores são emitidas por semana no Brasil, número que aumenta significativamente em períodos de férias escolares.
A advogada reforça ainda que autorização para viajar não é o mesmo que autorização para residir fora do país. “Mudar o domicílio da criança para outro país exige autorização judicial específica e comprovação de que a mudança não prejudicará o convívio com o outro genitor. É uma questão totalmente distinta da viagem temporária”, pontua.
Por fim, Michele destaca a importância de agir com planejamento. “Em caso de conflito, procure orientação jurídica com antecedência. Muitas famílias descobrem as exigências somente no embarque e acabam frustrando planos por desconhecimento. A lei existe para proteger a criança, não para dificultar a vida dos pais”, conclui.
Sobre a Dra. Michele GhenoMichele Gheno é advogada com foco em Direito de Família, com mais de 10 anos de experiência em casos de divórcio, guarda, convivência e pensão alimentícia. Reconhecida por unir técnica jurídica e comunicação acessível, atua em todo o Brasil oferecendo orientação clara e acolhedora a famílias em momentos de fragilidade emocional. |
Sobre a Dra. Michele GhenoMichele Gheno é advogada com foco em Direito de Família, com mais de 10 anos de experiência em casos de divórcio, guarda, convivência e pensão alimentícia. Reconhecida por unir técnica jurídica e comunicação acessível, atua em todo o Brasil oferecendo orientação clara e acolhedora a famílias em momentos de fragilidade emocional.