O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o pedido do coronel Jorge Eduardo Naime, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), para suspender a ação que julga a ex-cúpula da corporação pela suposta omissão durante os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
Naime é réu no processo que tramita na 1ª Turma do STF. Sua defesa havia protocolado um habeas corpus pedindo a anulação da ação, alegando irregularidades e solicitando a suspensão do caso.
O pedido foi negado liminarmente pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo. A defesa recorreu e levou a questão ao plenário, mas todos os ministros acompanharam o entendimento do relator.
“Não é cabível habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro da Corte”, registrou o voto de Gilmar Mendes.
Contexto
A ação contra oficiais da PMDF faz parte do conjunto de investigações sobre a responsabilidade de autoridades e agentes públicos nos ataques de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.
Na época, a cúpula da PMDF foi acusada de omissão por não conter os manifestantes que avançaram contra o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o próprio STF.