Conplan aprova concessão de uso dos becos no Lago Sul e Lago Norte

PLC segue para a CLDF e busca regularizar ocupações consolidadas, preservar passagens públicas e dar segurança jurídica ao planejamento urbano

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) aprovou, nesta quinta (18), por ampla maioria, a concessão de direito real de uso das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais — os “becos” — no Lago Sul e Lago Norte. Com a decisão, a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) será encaminhada à Câmara Legislativa (CLDF).

Segundo a Seduh-DF, com apoio da DF Legal, a medida resulta de estudos técnicos e vistorias em campo para regularizar ocupações consolidadasresguardar a função social da cidade e estabelecer critérios de fechamento ou permanência aberta desses acessos. O PLC não abrange áreas verdes.

O que muda

  • Abrangência: o projeto lista 891 becos entre os lotes finais das QIs e QLs das duas RAs.
    • 87 devem ser desobstruídos;
    • 147 já estão livres e continuarão assim;
    • os demais poderão ser objeto de concessão.
  • Passagens essenciais ficam abertas: quando o beco serve de passagem pública para ponto de ônibus, comércio ou equipamento urbanodeve permanecer aberto.
  • Sem função urbanística: quando não cumpre função urbanística, poderá ser fechado mediante concessão.
  • Regras ambientais e urbanísticas: permanece vedada a ocupação em APP; os estudos garantem acesso de pedestres a equipamentos comunitários, comércio e paradas de transporte coletivo.

Critérios e preço público

Interessados deverão cumprir as exigências do PLC e pagar um preço público calculado com base no IPTU. A arrecadação irá para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

“Regularização não é incentivo a novas ocupações”

Para o secretário Marcelo Vaz, trata-se de dar segurança jurídica sem ampliar ocupações:
“É uma regularização, mas não é incentivo a novas ocupações. O que não está fechado continuará aberto, e o que não tiver edificação não poderá ser construído. Na data da publicação da lei, o local deve permanecer como verificamos.”

Substituição de lei e segurança jurídica

O PLC substitui a Lei nº 7.323/2023, revista após decisão do TJDFT que considerou inconstitucional uma emenda parlamentar ao texto original. Diferentemente da norma anterior, o novo projeto anexa a lista nominal dos becos que devem ser desobstruídos e os que podem receber concessão.

O relator no Conplan, Jairo Lopes, avaliou: “A minuta representa solução madura, técnica e juridicamente segura para uma questão urbana de alta relevância.” Para Francisco Dorion (FID-DF), a proposta “corrige uma lacuna histórica.”

Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF).