Ministro do STF decide que apenas a Justiça nacional pode validar medidas contra empresas e órgãos no país
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (18/8) que nenhuma empresa ou órgão com atuação no Brasil poderá aplicar restrições ou bloqueios baseados em atos unilaterais de outros países. Segundo ele, somente o Judiciário brasileiro tem competência para validar medidas desse tipo.
A decisão ocorre após o movimento de municípios que recorreram a tribunais estrangeiros em busca de indenizações maiores contra a mineradora Samarco, devido ao rompimento da barragem de Mariana (MG).
“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede no País ou que atuem no mercado nacional, decorrentes de determinações em atos unilaterais estrangeiros”, escreveu Dino.
Na prática, o entendimento reforça a soberania da jurisdição brasileira, bloqueando que medidas externas — como as sanções aplicadas pelos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes, baseadas na Lei Magnitsky — tenham efeito direto no Brasil.
No entanto, essas sanções seguem válidas em território estrangeiro. Moraes foi incluído na lista norte-americana após acusações de supostas violações de direitos humanos, em meio ao processo no STF que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) réu por tentativa de golpe de Estado.
Na época, o governo de Donald Trump chegou a criticar o Judiciário brasileiro, afirmando que havia uma “caça às bruxas” contra Bolsonaro.