CLDF endurece regras para teletrabalho e veta home office no exterior

Novas diretrizes exigem que 70% dos servidores estejam presencialmente nas unidades; jornada remota terá limitações rígidas

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) decidiu endurecer as normas para a prática do teletrabalho entre seus servidores. A medida, aprovada pela Mesa Diretora, será oficializada nos próximos dias com a publicação de um novo ato normativo que impõe regras mais rígidas para a realização de atividades remotas.

Pelo novo regulamento, cada unidade da CLDF deverá manter no mínimo 70% dos servidores em regime de atendimento presencial durante todo o horário de funcionamento da Casa. Apenas 30% da equipe poderá ser autorizada a trabalhar de maneira remota, corrigindo uma lacuna anterior que não estabelecia limites claros para o teletrabalho.

Além disso, para que o home office seja adotado, os setores precisarão estipular metas, atividades e projetos específicos que permitam medir a produtividade dos servidores. O teletrabalho passará a ser realizado obrigatoriamente de forma semipresencial, com a exigência de que o funcionário cumpra ao menos três dias presenciais por semana.

Outro ponto importante: os dias de teletrabalho não poderão ser consecutivos. A nova regulamentação veda, ainda, a prática de trabalho remoto às segundas e sextas-feiras em sequência, buscando evitar a prática de “emendas” aos finais de semana.

A decisão de tornar as regras mais rigorosas foi tomada após a identificação de casos de servidores realizando trabalho remoto no exterior, o que acendeu o alerta da direção da CLDF sobre o controle e a responsabilidade no regime de teletrabalho.

Com a mudança, a Câmara Legislativa reforça o compromisso com a produtividade e a prestação de serviços públicos de qualidade, adequando-se aos desafios do novo cenário de trabalho no setor público.