Licença-maternidade e paternidade: parlamentares propõem mudanças na lei

Novas propostas sugerem mais tempo de afastamento e fortalecer a equidade no mercado de trabalho

A chegada de um filho marca uma nova fase na vida dos pais, e o direito ao afastamento do trabalho nesse período é fundamental para garantir um novo ciclo mais estruturado. Atualmente, a legislação brasileira prevê 120 dias de afastamento para mães trabalhadoras, podendo chegar a 180 dias para empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã. Já os pais têm direito a cinco dias de licença, ampliáveis para 20 dias em empresas participantes do mesmo programa. No entanto, novas propostas legislativas são debatidas para expandir esses prazos e trazer mais equilíbrio na divisão de responsabilidades parentais.

“A ampliação da licença-paternidade é um passo importante que precisamos para fortalecer o vínculo familiar e permitir que os pais participem ativamente do cuidado com os filhos nos primeiros meses de vida. Essa mudança também tem impactos positivos no ambiente de trabalho, promovendo maior equidade de gênero”, afirma a advogada trabalhista Dra. Rithelly Eunilia Cabral no Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Estabilidade no emprego 

Além do período de afastamento, a legislação brasileira assegura a estabilidade no emprego para mulheres gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O mesmo direito é estendido às mães adotantes, que recebem os mesmos prazos da licença-maternidade convencional.

No entanto, Rithelly defende que a estabilidade deve ser ampliada para os pais, especialmente em casos de monoparentalidade. “Garantir a estabilidade no emprego para as mães é importante para que elas possam retornar ao trabalho sem preocupações. Mas é preciso avançar para que os pais também tenham proteções semelhantes, assegurando um ambiente profissional mais inclusivo”, destaca a advogada.

Trabalhadores autônomos 

Trabalhadoras autônomas, MEIs (Microempreendedores Individuais) e profissionais liberais também podem acessar a licença-maternidade, mas as regras diferem das aplicadas aos trabalhadores com carteira assinada. Para ter direito ao benefício, é necessário contribuir regularmente para o INSS por pelo menos 10 meses.

O período da licença é de 120 dias, e o salário-maternidade, pago diretamente pelo INSS, corresponde à média das contribuições feitas ao longo do período de carência. Já no caso da licença-paternidade, eles não possuem um benefício obrigatório ou remunerado pelo INSS. O afastamento é possível, mas o pagamento dependerá exclusivamente da capacidade de geração de receita durante esse período.

O Que Pode Mudar?

Duas propostas legislativas em análise no Senado podem transformar o cenário da licença parental no Brasil:

  • PL 3.773/2023: propõe a ampliação gradual da licença-paternidade para 30 dias, inicialmente, e depois para 60 dias, além da criação do “salário-parentalidade”.
  • PLP 167/2023: prevê a ampliação da licença-maternidade para 180 dias no caso de filhos com deficiência, além de garantir estabilidade de 180 dias para as mães nessas condições.

Para a Dra. Rithelly, essas propostas representam grandes avanços na legislação. “A equiparação entre as licenças-maternidade e paternidade promove uma divisão mais justa das responsabilidades familiares e contribui para um mercado de trabalho mais igualitário”, conclui.

*Sobre a Dra. Rithelly Eunilia Cabral

Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 439.133. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista e pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC de Minas Gerais.