Em decisão inédita e histórica, a Sexta Turma do STJ gerou jurisprudência para que a Lei Maria da Penha também proteja mulheres trans
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais. A lei, sancionada em 2006, protege as mulheres de atos de violência doméstica.
Esta foi a primeira vez que a questão foi julgada pela corte superior e a decisão gera precedentes para julgamentos em outras instâncias da Justiça.
O caso julgado ocorreu em SP, onde desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram medidas protetivas para uma mulher transgênero. A decisão foi revertida através de um recurso pedido pelo Ministério Público de São Paulo.
Os ministros da Sexta Turma do STJ intepretaram que o artigo 5º da Lei Maria da Penha que a tipificação da violência doméstica e familiar contra a mulher não envolve aspectos biológicos, portanto, se aplica a mulheres transgênero.