Com a aprovação do PL, a idade máxima de veículos para táxi a gasolina ou álcool e bicombustíveis passa a ser de 10 anos
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou o projeto que altera a Lei n.º 5.323 – sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal – para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados por taxistas.
A determinação do Executivo local consta no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (30/9).
Com a sanção do PL, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), a lei passa a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 25 – a idade máxima do veículo:
a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
Artigo 25 A – o veículos executivos devem atender, além das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais posturas locais, no mínimo, às seguintes especificações:
Idade máxima de:
a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
Art. 27 – Os veículos e os equipamentos devem ser vistoriados periodicamente, conforme calendário estabelecido pela unidade gestora:
I – a cada 12 meses, para os veículos de 0 a 5 anos;
II – a cada 6 meses, para os veículos de 6 a 10 anos.