Com novas regras, profissionais podem mostrar local de trabalho e divulgar tratamentos de forma educativa; propaganda de medicamentos não é permitida
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou nesta terça-feira, 12, as novas regras para publicidade médica e liberou que os profissionais divulguem fotos de “antes e depois”, valores cobrados por consultas, expliquem como funcionam tratamentos e mostrem o dia a dia de trabalho nas redes sociais, desde que não identifiquem os pacientes nem façam propagandas de empresas ou marcas. A resolução será publicada na edição desta quarta-feira, 13, do Diário Oficial da União (DOU).
As diretrizes foram elaboradas ao longo dos últimos três anos e começam a valer em 180 dias, em 11 de março de 2024. A atualização da resolução em vigor desde 2011 considera a realidade da divulgação de conteúdo nas redes sociais, que passou por intensas mudanças nos últimos anos, e a demanda dos profissionais de apresentar sua atividade com menos restrições, tendo em vista que a nova resolução vai permitir que os médicos incrementem a participação nas redes, algo não permitido até então.
De acordo com o novo texto, o médico poderá mostrar o famoso “antes e depois”, desde que não identifique o paciente, postar imagens e selfies que não produzam concorrência desleal e republicar eventuais comentários e elogios de pacientes, inclusive de celebridades. O caráter informativo e educativo deve ser preservado e não será permitido promover conteúdos sensacionalistas nem usar imagens manipuladas. Dessa forma, os posts ficam regulamentados, de modo que os profissionais podem produzir um conteúdo mais atraente para o público das mídias sociais, até com a roupagem do que é feito por influencers, mas com orientações para não ferir o código de ética e a privacidade do paciente.
Em suas publicações, os médicos devem incluir seu nome, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, caso seja especialista, precisa informar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Caso o médico tenha apenas pós-graduação, poderá indicar o aperfeiçoamento profissional, mas incluir a inscrição “não especialista”. Para clínicas e hospitais, serão exigidos o nome do diretor técnico-médico com CRM e do diretor técnico com RQE, se houver oferta de especialidades médicas.
“Somente há quatro anos, relendo o texto, veio a reflexão para mudar esse paradigma. O ‘antes e depois’ como era feito é sensacionalismo, mas a nova regulamentação prevê que o médico terá de fazer quatro exposições. Primeiro: quando o paciente deve procurar o médico, seja para patologias ou estética. Segundo: os procedimentos que podem ser executados. Terceiro: o resultado. E, por fim, os possíveis resultados insatisfatórios, porque a medicina é atividade meio e não fim. Os médicos não vão garantir resultados”, detalha Emmanuel Fortes, relator da resolução.
Segundo Fortes, a resolução contempla o que os médicos não podem fazer durante a divulgação do seu trabalho, como propagandas e aplicações de “selos de qualidade” para produtos, medicamentos e tratamentos. “Ele pode falar de princípio ativo, aplicação, mas não pode falar sobre resultados nem apontar os nomes comerciais.”
As bolsas europeias e os futuros americanos são negociados em alta na manhã desta terça-feira, 14. No exterior, os investidores monitoram os riscos da alteração na perspectiva da nota de crédito dos Estados Unidos para negativa pela agência Moody’s. No Brasil, a varejista Magazine Luiza reportou um lucro líquido de 311 milhões de reais no terceiro trimestre do ano, mas revelou que erros contábeis provocaram uma redução de 322 milhões de reais do patrimônio líquido da companhia. A Americanas e a Marisa adiaram a apresentação de demonstrações financeiras previstas para a última segunda-feira. Número de serviços no Brasil e de inflação nos Estados Unidos devem repercutir na bolsa. Diego Gimenes entrevista Gustavo Cruz, estrategista-chefe da RB Investimentos.