Além de ex-governador, outros seis réus foram sentenciados nessa nova decisão, em 1ª instância. Defesa disse que vai recorrer da decisão e ‘acredita na breve cassação ou reforma da sentença’.
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou, nesta sexta-feira (1º), o ex-governador José Roberto Arruda a perda dos direitos políticos por 12 anos. A sentença por improbidade administrativa é um desdobramento da operação Caixa de Pandora (veja detalhes abaixo).
Além de Arruda, outros seis réus foram sentenciados nessa nova decisão, em 1ª instância. Entre eles, está o ex-delegado da Polícia Civil e delator da operação, Durval Barbosa, e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF e ex-chefe de gabinete de Arruda, Domingos Lamoglia.
Ao g1, a defesa disse que vai recorrer da decisão e “acredita na breve cassação ou reforma da sentença” (veja íntegra da nota abaixo).
Além da perda dos direitos políticos, o ex-governador do DF foi sentenciado a pagar “reparação do dano” de R$ 600 mil, além de uma multa civil no mesmo valor. As quantias serão corrigidas de acordo com a inflação.
Arruda também foi proibido de fazer contratações com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário. A pena vale por 10 anos.
Há cerca de um mês, o ex-governador já havia sido condenado em outro processo envolvendo a operação. A decisão passada também já previa a perda dos direitos políticos, além de duas multas, totalizando R$ 3 milhões. À época, a defesa afirmou que iria recorrer.
Decisão
Na sentença assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, as provas apontam que Arruda “foi o mentor da distribuição de propinas” nos casos investigados durante a operação Caixa de Pandora.
“O referido réu contribuiu, de forma decisiva, para o enriquecimento ilícito de agentes públicos, porque efetivou o controle do pagamento de propina a diversos deputados distritais, como forma de apoio político”, aponta o magistrado na decisão.
Veja quem são os outros sentenciados:
- José Geraldo Maciel
- Fábio Simão
- Omézio Ribeiro Pontes
- Renato Araújo Malcotti