Fala ocorre após maioria dos ministros do STF votar a favor da gratuidade no domingo (30). Governador diz que ‘já iniciou tratativas’.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que vai ouvir a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) para decidir sobre a gratuidade no transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições. Mais cedo, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para confirmar a decisão que autoriza que unidades da federação podem oferecer, voluntariamente, o serviço (veja mais abaixo).
Ibaneis, que foi reeleito no primeiro turno, disse que já iniciou as tratativas com a PGDF e com a secretaria. Pela manhã, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), desembargador Robertal Belinati, pediu a Ibaneis que concedesse gratuidade no transporte.
Em uma reunião no Palácio do Buriti, o desembargador entregou um requerimento ao governador. No documento, Belinati pediu ainda que, se não for possível acatar o pedido, o GDF mantenha as providências adotadas no primeiro turno “para a manutenção dos horários e da frota em circulação em quantitativo equivalente aos dias úteis”.
Anteriormente, Ibaneis havia se colocado contrário à gratuidade do transporte público no domingo de eleições para o segundo turno.
Decisão do STF
A maioria dos ministros do STF votou, nesta quarta, para confirmar a decisão que autoriza a gratuidade no transporte público em 30 de outubro. O tribunal analisou, no plenário virtual, a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
O julgamento eletrônico termina às 23h59 desta quarta. Barroso é o relator do pedido da Rede Sustentabilidade para esclarecer o alcance da decisão que proibiu, no primeiro turno das eleições, que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a oferta.
Na decisão de Luís Roberto Barroso, o ministro afirmou que “a prática de oferecer o serviço não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto”. Barroso deixou expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.
Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.