Decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública determina que candidatas eliminadas no TAF possam avançar no certame; mudança na prova gerou críticas por discriminação.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a reintegração de candidatas que foram eliminadas na prova de corrida do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão da juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara de Fazenda Pública, foi publicada na sexta-feira (1º/8) e mantém a liminar provisória concedida em maio de 2025. Ainda cabe recurso em segunda instância.
A sentença beneficia as candidatas representadas pela ação movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), excluindo aquelas que já tiveram decisões judiciais definitivas, favoráveis ou desfavoráveis.
Detalhes da decisão
A magistrada determinou que as candidatas que percorreram pelo menos 2.100 metros em 12 minutos na prova de corrida, mas foram consideradas inaptas no Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado da PMDF, sejam reintegradas e possam avançar para as próximas etapas do concurso.
Para ações ainda pendentes, a decisão prevê que, caso haja pedido de suspensão do curso processual pelas candidatas em até 30 dias após a sentença, os efeitos poderão ser estendidos.
Contexto e repercussão
A mudança nas exigências da prova de corrida para homens e mulheres pela banca organizadora gerou críticas por parte das candidatas, que classificaram a alteração como discriminatória.
O TJDFT reforça, assim, a necessidade de garantir igualdade e justiça no processo seletivo para a PMDF, protegendo os direitos das mulheres participantes do concurso.