O Tribunal de Justiça do Distrito Federal jogou mais pedras no caminho de José Roberto Arruda nesta segunda, 4, ao negar novo pedido do ex-governador para tornar sem efeito a suspensão dos seus direitos políticos. Condenado por suposta corrupção, Arruda foi tirado o Palácio do Buriti em 2010, quando sequer tinha completado metade do mandato. Outro recurso dl deve ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o primeiro pedido ter sido negado, a defesa do ex-governador interpôs recurso, no qual reiterou os argumentos de que as alterações na Lei de Improbidade pela Lei 14.320/2021 deveriam ser aplicadas ao seu caso. Consequentemente, avaliam seus advogados, ele deveria ser absolvido. Não é o que pensa, contudo, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva. O caso, despachou o magistrado, está nas mãos do STJ.
Para fundamentar sua decisão, o desembargador considerou não haver “qualquer previsão legal para a apreciação de pedido de efeito suspensivo ativo em sede de agravo interno. Isso porque tal previsão estaria a contrariar a própria lógica, pois, ao admiti-la, estar-se-ia vislumbrando a absurda hipótese de a mesma autoridade que proferiu a decisão agravada lançar provimento liminar em confronto com seus próprios elementos de convicção estampados na decisão agravada e, no presente caso, na manutenção da decisão em sede de retratação”.