Tarifa imposta pelos EUA pode levar à revisão de contratos internacionais

Especialista explica como cláusulas contratuais e princípios do Direito brasileiro e internacional amparam empresas impactadas pela medida

A imposição de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros anunciada pelo governo dos Estados Unidos, com vigência a partir de 1º de agosto, pode inviabilizar cláusulas previamente pactuadas em contratos internacionais, como prazos de entrega, valores e penalidades. Para o advogado Vandrerlei Garcia Jr., doutor em Direito Civil pela USP com formação em negociação pela Harvard Law School, e sócio do Ferreira & Garcia Advogados, o aumento tarifário configura um fato superveniente e imprevisível, o que justifica a renegociação das condições contratuais — e, em alguns casos, até mesmo a rescisão.

“Contratos internacionais em vigor podem ser revistos quando há alteração relevante e imprevisível no cenário econômico. A tarifa imposta pelos EUA representa exatamente esse tipo de mudança, impactando diretamente o custo e a execução de contratos de exportação”, explica Garcia Jr.

O especialista ressalta que cláusulas de hardship (onerosidade excessiva), alteração regulatória ou força maior devem ser previstas para mitigar riscos. Mesmo sem cláusulas expressas, o Código Civil brasileiro dá suporte à revisão (art. 317) ou resolução (art. 478) dos contratos. Em contratos regidos por normas internacionais, os Princípios do Unidroit também oferecem base para renegociação, especialmente em casos de inviabilidade no cumprimento das obrigações.

A responsabilidade do exportador brasileiro por eventuais descumprimentos dependerá da alocação de riscos definida contratualmente. “Em contratos com Incoterms como o DDP, o exportador assume integralmente os encargos até a entrega, inclusive tarifas no país de destino. Por isso é essencial prever cláusulas específicas que permitam a adaptação do contrato diante de medidas tarifárias inesperadas”, pontua.

Para novos contratos, Garcia Jr. recomenda atenção redobrada com a redação e estrutura jurídica. Entre as cláusulas mais eficazes para cenários de instabilidade estão as de hardship, variação cambial, MAC (Material Adverse Change), matriz de riscos e reajuste automático de preços. Ele destaca também o papel estratégico da arbitragem internacional como via de resolução de disputas.

“A arbitragem evita a insegurança dos litígios judiciais em jurisdições estrangeiras, onde empresas brasileiras podem enfrentar barreiras processuais e culturais. Instituições como a Câmara de Comércio Internacional (CCI), a UNCITRAL ou a CAM-CCBC garantem regras claras e adaptadas às peculiaridades do comércio global. Além disso, as decisões arbitrais têm ampla eficácia internacional, com possibilidade de execução em mais de 170 países signatários da Convenção de Nova York”, afirma.

Embora o Estado brasileiro não intervenha diretamente em contratos privados, o advogado defende uma resposta política e diplomática coordenada. “O governo pode acionar a OMC, buscar renegociações bilaterais e implementar medidas internas para compensar os efeitos da tarifa. Essa atuação institucional é fundamental para preservar a competitividade e a segurança jurídica das exportações brasileiras.”

Fonte: Vanderlei Garcia Jr., sócio do Ferreira & Garcia Advogados. Doutor em Direito Civil pela USP, especialista em Direito Contratual e Societário, e em negociação pela Harvard Law School.

Vanderlei Garcia Jr. – Divulgação