Decisão abre caminho para o reconhecimento de vínculos afetivos entre avós e netos, mesmo com a presença dos pais biológicos no registro civil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é juridicamente possível o reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade. A decisão permite que a relação de afeto, muitas vezes mais profunda do que a simples convivência, seja formalizada no registro civil, sem que isso implique em exclusão dos pais biológicos.
O caso envolveu um neto que buscava o reconhecimento como filho socioafetivo de seus avós maternos, mantendo no registro civil o nome de sua mãe biológica, com quem também convivia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido, argumentando que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a adoção de netos por avós, se aplicaria ao caso. No entanto, a ministra relatora do STJ, Nancy Andrighi, esclareceu que o ECA regula a adoção, e não a filiação socioafetiva, que não gera destituição do poder familiar dos pais biológicos.
A ministra destacou que a filiação socioafetiva não deve ser confundida com adoção, pois envolve o reconhecimento de um vínculo já existente, sem a necessidade de romper com o vínculo biológico anterior. Além disso, a filiação socioafetiva pode ser reconhecida mesmo quando o filho mantém os pais biológicos no registro civil, com base na possibilidade de multiparentalidade, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com base nesse entendimento, o STJ determinou o retorno do processo para a sua regular instrução probatória, permitindo que a relação de socioafetividade seja devidamente investigada e reconhecida, caso comprovada.
Essa decisão reforça a evolução do conceito de família no Brasil, ampliando a compreensão sobre os vínculos afetivos que podem ser formalizados no registro civil, ao lado dos laços de sangue.
Fonte: STJ