A demanda foi apresentada pela mãe de dois alunos matriculados em um colégio particular do Distrito Federal
A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou nesta terça-feira (14) uma ação que pedia a devolução, por parte de uma escola particular, de mensalidades pagas à instituição durante a emergência sanitária da Covid-19. A demanda foi apresentada pela mãe de dois alunos matriculados em um colégio do Distrito Federal.
Essa foi a primeira vez que a corte analisou se escolas particulares devem ou não dar descontos ou devolver mensalidades pagas no período em que as aulas foram ministradas virtualmente, dada a necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia.
As decisões do STJ criam jurisprudência que serve de parâmetro para juízes de primeira e segunda instância.
No entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação, embora as crianças citadas na ação não tenham desfrutado de todas as aulas de caráter extracurricular previstas em contrato —como as de cozinha experimental, educação física e robótica—, as disciplinas contratadas foram, sim, lecionadas a elas.