Advogados pediram anulação da sentença por cerceamento de defesa. Ministros fixaram pena de 3 anos e 11 meses em regime semiaberto; defesa de Luiz Estevão informou que, como caso tramita em segredo de justiça, não vai se manifestar.
Por 4 votos a 1, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (5) a condenação do empresário e ex-senador Luiz Estevão pelo crime de corrupção . A sentença foi dada em função da troca de favores e concessão de regalias no período em esteve preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo da Papuda, em Brasília (saiba mais abaixo).
A pena fixada pelo STJ ficou em 3 anos e 11 meses de prisão, sendo o regime inicial semiaberto.
A defesa de Luiz Estevão informou que, como o caso tramita em segredo de justiça, não vai se manifestar sobre a decisão do STJ.
As investigações sobre o caso tiveram início depois que a Polícia Civil encontrou “diversos itens proibidos“, como cafeteira, cápsulas de café, chocolate e massa importada, durante uma revista na cela do empresário e na cantina do presídio, em 2017.
Os ministros analisaram um recurso dos advogados de Estevão que pediu a nulidade da condenação por cerceamento de defesa e uma nova sentença. A defesa alegou que a empresa responsável pela entrega dos alimentos no presídio argumentou que não tinha mais como fornecer a lista da época e, portanto, não seria possível comprovar a irregularidade.
Na primeira instância, o empresário foi condenado a 9 anos e 9 meses de prisão e recorreu.
A maioria da Turma seguiu o voto do relator, ministro Messod Azulay Neto, pela rejeição do recurso. Segundo o ministro, a prova seria inócua, sendo que Luiz Estevão foi condenado por um quadro maior do que pela entrada de salmão.
“Ele ali conquistou espécie de liderança e mais do que isso acabou dando empregos para agentes, passou a ter ali dentro uma correspondência de interesse, como é uma pessoa bastante abastada, que detinha muitos recursos, detém, pedia emprego e ele dava. Havia relação espúria entre ele e servidores, agentes penitenciários que formou um quadro que levou na minha opinião que levou a juíza aplicar pena tão alta”, disse Azulay Neto.
A ministra Daniela Teixeira votou pela nulidade da condenação. “Pediu o cardápio e a empresa responde que não é possível recuperar o cardápio. Não temos efetivamente saber se esse salmão , café, chocolate poderia estar dentro do presidio”, afirmou.
Segundo o Ministério Público do DF (MPDFT), os servidores receberam benefícios de Luiz Estevão e, em troca, permitiram a entrada de alimentos proibidos, documentos e visitas de advogados do empresário em horários fora de expediente e sem verificação de segurança.
Relembre o caso
Em 2017, durante uma revista, a Polícia Civil do Distrito Federal encontrou “diversos itens proibidos”, como cafeteira, cápsulas de café, chocolate e massa importada na cela do empresário Luiz Estevão e na cantina do presídio.
O empresário e ex-senador cumpria pena a partir de uma condenação imposta pela Justiça de São Paulo, a 31 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Como dois dos crimes, quadrilha e uso de documento falso prescreveram, a pena final caiu para 26 anos.
Segundo o Ministério Público do DF (MPDFT), os servidores da penitenciária receberam benefícios de Luiz Estevão e, em troca, permitiram a entrada de alimentos proibidos, documentos e visitas de advogados do empresário em horários fora de expediente e sem verificação de segurança.
Em dezembro de 2019, o juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o ex-senador por improbidade administrativa. Segundo a sentença, o empresário cometeu irregularidades ao reformar, sem autorização oficial, o bloco onde cumpria pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Além do ex-senador, também foram condenados os gestores do presídio à época: Claudio de Moura Magalhães, que era subsecretário do sistema penitenciário; João Helder Ramos Feitosa, que atuava como coordenador-geral da subsecretaria; e Murilo José Juliano da Cunha, que era diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP). Eles teriam sido coniventes com o ato irregular.
As obras no bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP) chamaram a atenção do MP por destoar da realidade do presídio. Considerado “luxuoso” em comparação a outros espaços da própria unidade, a ala destinada a “vulneráveis” – ex-policiais, presos federais e outros detentos que podem correr risco se misturados a outros presos – tem sanitário e pia de louça, chuveiro, cortina, tapete, cerâmica e paredes pintadas (veja imagens abaixo).