Se o TSE eventualmente impugnar candidatura de Arruda somente após a eleição, os votos poderão ser destinados a outros candidatos do PL
A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer favorável à impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PL) a deputado federal, nesta terça-feira (27/9). O caso está nas mãos da relatora, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia. Cabe a ela levar o processo para ser julgado em plenário.
Há dois caminhos diferentes para os votos destinados a Arruda dependendo de quando o recurso ordinário for julgado pelo TSE. Segundo a jurisprudência (entendimento a partir de decisões judiciais anteriores), se o TSE, eventualmente, impugnar Arruda antes da eleição, no domingo (2/10), os votos poderão serão anulados.
Mas se o TSE indeferir a candidatura de Arruda depois da eleição, todos os votos serão computados para o partido dele, ou seja, outros candidatos serão beneficiados pelo desempenho de Arruda.