Antes, troca só podia ser feita por jovens entre 18 e 19 anos, pessoas transexuais, ou por meio de ações judiciais. Com mudança, serviço pode ser solicitado diretamente em cartórios, sem necessidade de justificativa.
Desde a publicação da lei federal 14.382/22, que facilitou a mudança do primeiro nome sem necessidade de justificativa, em cartórios, 83 pessoas adotaram um novo prenome no Distrito Federal. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Antes disso, a alteração do primeiro nome só era possível para quem tinha entre 18 e 19 anos, para pessoas transexuais, ou por meio de ação na Justiça. A nova norma, que entrou em vigor em 27 de junho, permite a mudança para maiores de idade, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.
O texto, que altera a Lei de Registros Públicos, também trouxe uma atualização na forma de atuação dos cartórios, com menor prazo para habilitação e celebração de casamentos. Segundo os dados da Arpen, em julho, o DF bateu recorde de casamentos neste ano (veja mais abaixo).
Mudança de prenome
Apesar da diminuição nas restrições, a mudança do primeiro nome só pode ser feita uma vez. E para desfazê-la, é necessária uma ação judicial. A alteração também não pode ser realizada se houver suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
Para solicitar a mudança, é preciso ir presencialmente a um Cartório de Registro Civil. O interessado precisa ser maior de 18 anos, levar os documentos pessoais (RG e CPF), e pagar a taxa.
Feita a alteração, o cartório vai comunicar a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nomes de recém-nascidos
Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de mudança de nome de recém-nascido, em até 15 dias após o registro, se não houver consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.
O processo também pode ser feito diretamente no cartório, e serve para casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto, e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Nessa situação, é necessário que os pais entrem em consenso e compareçam ao cartório, com a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver acordo entre os genitores, o caso deverá ser encaminhado para análise de um juiz.
Alta nos casamentos
A lei 14.382/22 também reduziu o tempo de espera de noivos. Na norma anterior, o prazo para emissão da habilitação para casamento era de 15 dias. Com a nova norma, passou para cinco dias.
Com o documento em mãos, a cerimônia pode ser realizada em até 90 dias. A norma também excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao matrimônio.
Segundo dados da Arpen-Brasil, o número de casamentos no Distrito Federal está em alta neste ano. Em julho, primeiro mês após a entrada em vigência da lei, os cartórios da capital registraram 1.993 celebrações, número 13,9% maior que em junho, e o mais alto deste ano.
Entre janeiro e agosto, foram registrados 13.366 matrimônios em Brasília, 3,9% a mais que no mesmo período de 2021. Em relação a 2020, quando os números tiveram quedas bruscas por conta da pandemia de Covid-19, a alta chega a 55,4%.