Decisão prevê pagamento de R$ 9 mil por danos morais e materiais ao morador de apartamento do andar de baixo. Cabe recurso.
A 1ª Vara Cível de Samambaia, no Distrito Federal, condenou o morador de um condomínio na região a indenizar um vizinho, em R$ 9 mil, por conta de uma reforma que causou barulho excessivo e, muitas vezes, fora do horário permitido.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. De acordo com a juíza que analisou o caso, a obra, realizada continuamente depois das 18h, gerou incômodo excessivo.