Desembargador do TJDFT revoga liminar e autoriza avanço da compra, agora sob análise do Banco Central
A novela envolvendo a aquisição do Banco Master pelo BRB ganhou um novo e decisivo capítulo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) liberou, nesta sexta-feira (9/5), a conclusão da operação que vinha sendo travada por decisão liminar.
O responsável pela mudança foi o desembargador João Egmont, que acolheu os pedidos apresentados pelo Banco de Brasília (BRB) e pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Segundo ele, não há urgência nem risco de dano irreparávelque justifiquem a suspensão do negócio, especialmente antes da análise técnica do Banco Central, que ainda está em curso.
“A manutenção da liminar interfere indevidamente em uma operação estratégica empresarial, sem necessidade”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Entenda o impasse
A compra do Banco Master — que ainda precisa ser aprovada pelo Banco Central — havia sido suspensa por decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, com base em questionamentos levantados pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O principal argumento era a suposta necessidade de uma lei específica autorizando a transação.
No entanto, ao analisar os recursos, o desembargador Egmont afastou essa interpretação, reforçando que a operação se refere à compra de ações, e não à aquisição do controle societário do Banco Master — o que mudaria o grau de exigência legal.
“Não há, em princípio, aquisição de controle societário a exigir autorização legislativa específica”, pontuou, com base na Lei das Estatais (13.303/2016) e na Lei das S.A. (6.404/1976).
Próximos passos
Com a decisão, o BRB está novamente autorizado a assinar o contrato de compra do Master. O movimento faz parte de uma estratégia de ampliação da atuação do banco brasiliense no sistema financeiro nacional, que também está em sinergia com os planos de crescimento do GDF.
Agora, a análise final cabe ao Banco Central, que deve avaliar os impactos da transação no setor bancário, a saúde financeira das instituições envolvidas e os critérios regulatórios.