Divórcio ocorreu após 16 anos de casamento. Autora do processo requereu que ex continuasse ajudando nos gastos com animal que tem 11 anos; pedido foi incorporado como cláusula na pensão alimentar para filho do casal.
A Justiça do Distrito Federal negou, em segunda instância, o pedido de uma mulher que queria que o ex-marido fosse obrigado “pagar pensão” para o cachorro do casal. O divórcio ocorreu após 16 anos de casamento, e o animal tem 11 anos (saiba mais abaixo).
O pedido foi incorporado como cláusula na pensão alimentar para o filho do casal. Na ação, a mulher pré-estipulou a “ajuda de custo” para o cachorro em R$ 1,2 mil.
Por unanimidade, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF negou o pedido. Para os desembargadores, diante da impossibilidade de convivência do homem com o animal, e devido à “desarmonia” entre os divorciados, o ex-cônjuge não pode ser “compelido a cumprir a obrigação”.
Cachorro doente
A mulher afirmou que, durante o relacionamento, o casal não media esforços para propiciar o “melhor tratamento ao animal”, que é cego e portador de leishmaniose. Por isso, argumentou que esse cuidado com o cão deveria continuar, mesmo após o término da relação.
No processo, ela pediu a “copropriedade” do bicho de estimação. Assim, o ex-marido passaria a ajudar a custear os tratamentos veterinários, de higiene e com a alimentação do animal.
De acordo com a mulher, a pensão pré-estipulada foi proposta “tendo em vista que o relacionamento conturbado entre o ex-casal dificultaria a prestação de contas ou divisão de custos mensais”.
O ex-marido alegou que, até assinar o acordo de divórcio, em março de 2020, concordou em pagar as despesas do pet, mas que arcaria somente com o tratamento da leishmaniose. No entanto, nesse período, ele conta que começou um novo relacionamento amoroso e que, “a partir daí, a mulher passou a dificultar a relação entre os dois, prejudicando a convivência dele com o filho, além de negar acesso ao cachorro e alegar aumento nos valores acordados, sem justificativa”. Ele alega que, por isso, decidiu parar de dar os recursos para o tratamento do cachorro.
A decisão da Justiça
O desembargador relator, ao analisar o caso, observou que o ex-marido não deseja manter a convivência com o pet, pois “não seria possível gozar de sua companhia em razão dos litígios judiciais após o divórcio”.
Com isso, entendeu que o animal e o custeio dele devem ficar sob responsabilidade apenas da mulher. No entendimento da Turma, “diante da impossibilidade do compartilhamento do convívio, as despesas pertencem exclusivamente a quem tem a posse exclusiva do pet”.