MPDFT contesta aumento de distância na corrida e garante direito de mulheres que cumpriram a marca original do edital
Uma decisão liminar publicada nesta quinta-feira (10/4) determina a reintegração de candidatas eliminadas do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A medida atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), que contesta mudanças realizadas após a divulgação do edital.
A controvérsia gira em torno do Teste de Aptidão Física (TAF). Inicialmente, o edital previa que candidatas mulheres deveriam cumprir um percurso de 2,1 km em até 12 minutos. No entanto, uma alteração posterior elevou a distância para 2,2 km, resultando na eliminação de concorrentes que, embora tivessem alcançado os 2,1 km no tempo previsto, não completaram a nova marca.
Com a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, essa alteração foi invalidada. O juízo entendeu que a mudança foi unilateral, sem justificativa técnica clara e que violou princípios constitucionais, como o da isonomia de gênero e o da segurança jurídica.
O MPDFT argumentou que o aumento na exigência física comprometeu a igualdade de condições entre os sexos, além de ferir o direito dos candidatos à confiança nas regras previamente estabelecidas. A decisão liminar determina que as candidatas eliminadas sejam imediatamente reintegradas ao certame e autorizadas a seguir nas próximas etapas do concurso.
A decisão ainda é provisória, mas representa uma vitória significativa para as candidatas prejudicadas, além de lançar luz sobre práticas questionáveis na condução de concursos públicos, especialmente no que diz respeito à equidade de gênero e ao respeito ao edital.