Julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

Idec espera que STF proteja consumidores e declare a constitucionalidade do artigo 19, conformado à interpretação de outras leis relevantes, como o Código de Defesa de Consumidores

Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa o julgamento do Recurso Especial 1037396, que versa sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). O MCI é uma lei que, desde 2014, cria garantias no uso da internet no Brasil e seu art. 19 isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos postados por seus usuários, exceto nos casos de ordem judicial, infrações de direito autoral e divulgação de imagens íntimas não-consentidas. O artigo se alinha com o fundamento da lei, que é a promoção da liberdade de expressão e a prevenção à censura.

O Idec reconhece que o Marco Civil foi resultado de um debate multissetorial que trouxe um equilibrado balanço entre direitos fundamentais, em linha com a Constituição. Entretanto, sua constitucionalidade tem que ser interpretada em harmonia com outras normas que concretizam disposições constitucionais, como o direito fundamental da defesa de consumidores.

Com base no dever do Código de Defesa do Consumidor (CDC) de não colocar no mercado de consumo produtos ou serviços que atentem contra à saúde e à segurança do consumidor, as plataformas são objetivamente responsáveis por fazer uma análise prévia das publicidades e conteúdos impulsionados. Igualmente, as plataformas devem ser obrigadas a garantir formulários de denúncia para conteúdos impróprios aos grupos de vulneráveis e hipervulneráveis e a entregar cópia de sua denúncia em até 48 horas com o resultado de sua análise e tomada de providências, sob pena de serem responsabilizados solidariamente com o infrator tanto de forma administrativa como judicial. 

É importante destacar que, de acordo com pesquisas acadêmicas, como as do centro de pesquisa NetLab da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ),  a maioria dos anúncios fraudulentos em redes sociais não recebem tratamento, moderação ou remoção adequados. Esses dados evidenciam uma vez mais a fragilidade dos mecanismos de autorregulação e a necessidade de uma nova interpretação do artigo 19, de maneira a responsabilizar as plataformas pela veiculação de anúncios fraudulentos, protegendo os consumidores. 

Assim, o Idec espera que o STF proteja consumidores e declare a constitucionalidade do artigo 19, conformado à interpretação de outras leis relevantes, como o Código de Defesa de Consumidores.