Data será celebrada em 4 de junho com objetivo de promover reflexão sobre “danos causados por ditaduras comunistas”, segundo a nova lei
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que institui o “Dia da Memória das Vítimas do Comunismo” no calendário oficial de eventos do DF. A data será comemorada anualmente em 4 de junho, conforme publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (20/10).
A nova legislação prevê que, durante a semana da data, o poder público poderá organizar atividades educativas e reflexivas sobre os impactos históricos de regimes comunistas ao redor do mundo. Segundo o texto, a intenção é proporcionar “reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da história”.

Projeto de origem parlamentar e votação dividida
A proposta é de autoria do deputado distrital Thiago Manzoni (PL) e foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF em 30 de setembro, em votação simbólica no segundo turno, com 19 parlamentares presentes.
Seis deputados votaram contra a criação da data:
- Ricardo Vale (PT)
- Dayse Amarilio (PSB)
- Max Maciel (PSol)
- Fábio Félix (PSol)
- Chico Vigilante (PT)
- Gabriel Magno (PT)
Na justificativa do projeto, Manzoni argumenta que regimes comunistas foram responsáveis por massacres e graves violações de direitos humanos:
“Apesar de tamanha barbárie, ainda há quem defenda regimes semelhantes e apoie ditaduras como Cuba, Venezuela, Coreia do Norte e Nicarágua”, afirmou.
Contexto e repercussão
A criação do Dia da Memória das Vítimas do Comunismo surge em um contexto político polarizado e deverá gerar debates intensos sobre liberdade ideológica, memória histórica e os limites entre reflexão e revisionismo político.
Movimentos de esquerda classificam iniciativas como essa como tentativas de criminalizar ideologias políticas e alertam para o risco de politização seletiva da história. Já os defensores da lei afirmam que a proposta busca reconhecer vítimas de regimes autoritários que, segundo eles, ainda são romantizados por setores da sociedade.