Ibaneis não recorrerá de ordem judicial de ônibus gratuito no dia 30

STF deixou a decisão a cargo do gestor, mas mas um juiz do DF a tornou obrigatória

O governador do DF, Ibaneis Rocha, decidiu determinar à sua procuradoria não recorrer da decisão de um juiz que “determinou” o que já estava autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF): oferecer transporte gratuito de eleitores na eleição de domingo (30).

O STF atendeu a um pedido da coordenação de campanha do PT. Com isso, o STF autorizou os gestores municipais e o governo do DF a ignorarem a lei que criminaliza o transporte de eleitores no dia da eleição.

Além de ofender a legislação eleitoral, a liberalidade também deixaria exposto os gestores públicos a processos por improbidade administrativa, mas a decisão do STF já os blinda disso por antecipação.