Diferimento de IPTU e IPVA foi publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial
Setores econômicos afetados pela pandemia de covid-19 terão mais uma ajuda do Governo do Distrito Federal para continuarem com suas atividades com fôlego financeiro. O decreto nº 43.151, publicado em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (28), garantiu que empresas de 16 setores (veja abaixo) tenham os pagamentos de IPTU e IPVA adiados para 31 de março de 2023.
As empresas beneficiadas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal
O diferimento dos impostos é válido para imóveis e veículos inerentes ao exercício das atividades dos contribuintes, como atividade econômica principal, e relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022.
A medida amplia o benefício para as categorias, que já tinham o pagamento adiado pelo decreto nº 42.072, de 6 de maio de 2021, até 31 de janeiro deste ano.
Veja as 16 categorias beneficiadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
– M7420-0/04-00 – Filmagem de festas e eventos
– N8230-0/01-00 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
– N8230-0/02-00 – Casas de festas e eventos
– R9319-1/01-00 – Produção e promoção de eventos esportivos
– R9329-8/99-00 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
– R9001-9/01-00 – Produção teatral
– R9001-9/02-00 – Produção musical
– R9001-9/03-00 – Produção de espetáculos de dança
– R9001-9/04-00 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
– R9001-9/05-00 – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
– R9001-9/06-00 – Atividades de sonorização e de iluminação
– R9001-9/99-00 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
– R9003-5/00-00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
– S9602-5/01-00 – Cabeleireiros, manicure e pedicure
– S9602-5/02-00 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
– N7739-0/03-00 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
As empresas beneficiadas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes e a concessão do benefício não desobriga o cumprimento de demais obrigações previstas em lei.