Ministério da Justiça adota ações para tentar coibir propagação de conteúdo sobre violência escolar na internet
Após uma série de ameaças e ataques a escolas no Brasil neste ano, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou a edição de uma portaria com medidas que devem ser adotadas pelas plataformas de redes sociais e autoridades contra a disseminação de conteúdo que possa incentivar agressões.
Ele explicou que serão aplicadas sanções administrativas que podem chegar à suspensão da atividade da empresa e multas. Segundo afirmou, as ações do Ministério da Justiça estão amparadas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 55 e 56 da lei 8.078, de 1990.
Dino destacou que as empresas que descumprirem o que for posto podem ser, no limite, banidas do Brasil.
“Retirar do ar, até que adote a providência. E, poderia, no limite, chegar ao banimento, mas é uma medida muita extremada e por isso que falamos em suspensão, porque está no artigo 56 do código de defesa do consumidor”, afirmou Dino.
Essa regulação imposta pelo governo será especificamente voltada para o conteúdo com ameaças e violência contra escolas. Ainda de acordo com o ministro, o Brasil vive uma situação emergencial e “epidemia de ataques, ameaças, engendramento de ataques, assim como também de difusão de pânico nas famílias e escolas”.
Entenda a seguir os principais pontos da portaria publicada nesta semana.
Apuração da responsabilidade das empresas
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deverá instaurar processos administrativos para apurar a responsabilidade das empresas em relação à propagação de conteúdos “danosos aos estudantes”.
Conforme anunciou Dino, será requisitado das plataformas relatórios sobre as medidas que estão adotando ou adotarão sobre o assunto, como estão atendendo às requisições das autoridades e quais são os protocolos que estão editando.
Também serão cobradas medidas “proativas”. “Não basta dizer que está aberto a receber solicitações da polícia ou poder Judiciário”, advertiu o ministro.
As redes sociais também deverão adotar avaliação de riscos sobre o funcionamento dos serviços (por exemplo, devido ao algoritmo) e transparência em relação a mecanismo de moderação de conteúdo ou de recomendação de conteúdo, informando ao Ministério da Justiça as regras dos algoritmos utilizados.
As empresas também deverão impedir a criação de novos perfis “a partir dos endereços de protocolos de internet (endereços de IP) em que já foram detectadas atividades ilegais referentes a conteúdos de extremismo violento que incentivem ataques ao ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes” ou aos agressores.
Também deverá ser informado ou adotado pelas plataformas:
- desenvolvimento de protocolos para situações de crise;
- riscos de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados e a veiculadores de violência;
- risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento, incentivem ataques a ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores;
- quais são as medidas relativas à concepção do seu sistema de recomendação de conteúdos ou outros sistemas algorítmicos que sejam compatíveis;
- os sistemas de moderação de conteúdo que adotam;
- quais são os termos de uso que estão praticando especificamente prevenir e reprimir a propagação de conteúdos de violência escolar;
- a influência da manipulação maliciosa e intencional no serviço, incluindo a utilização inautêntica ou da exploração automatizada do serviço, bem como a amplificação e difusão potencialmente rápida e alargada de conteúdos ilegais.
Medidas para autoridades
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deve emitir uma determinação para que as plataformas sejam obrigadas a compartilhar imediatamente dados com delegados de polícias que permitam identificar o usuário ou o portal de conexão com a internet para facilitar investigações sobre compartilhamento de informações de violência nas escolas.
Também será criado um banco de dados pela secretaria com dados sobre os conteúdos ilegais relativos a violência escolar, que será informado para as plataformas, para facilitar a identificação e moderação pelos sistemas automáticos das plataformas.
Esse banco poderá conter imagens, links e outros conteúdos ilegais sobre o assunto. Será atribuído um hash (resumo algorítimo) ou outros recursos a esses materiais que auxiliar a identificação e limitação da circulação das postagens.
As redes sociais também devem indicar às autoridades um representante responsável por uma comunicação direta com as autoridades policiais e judiciárias da União, dos Estados e do Distrito Federal.