Eleições 2022: Prisão só em flagrante e lei seca; entenda

Os brasileiros vão às urnas no dia 2 de outubro para votar nos seus candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. E uma das dúvidas dos eleitores diz respeito ao consumo e venda de bebidas alcoólicas no dia da votação.

Apesar de estabelecer algumas medidas em relação ao que os votantes podem fazer e levar para as urnas, o TSE (tribunal Superior Eleitoral) não aplica uma resolução específica acerca da Lei Seca.

Cabe, portanto, ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada estado, junto à Secretaria de Segurança pública local, o estabelecimento de regras que proíbam, ou não, que o eleitorado consuma ou venda bebidas alcoólicas.

Três estados anunciaram, até o momento, que aplicarão a Lei Seca no dia das Eleições: Amazonas, Mato Grosso do Sul e Roraima. No Amazonas, a venda e consumo está proibida das 0h às 18h do dia 2 de outubro, mesmo horário para o dia 30 do mesmo mês, data de um possível segundo turno.

A legislação prevê que quem descumprir a medida estará enquadrado no “crime de desobediência” previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

Prisão em flagrante

Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos desde o último dia 17 até o primeiro turno das eleições. O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro.

As exceções acontecem em poucos casos, como crimes inafiançáveis e flagrante delito.
Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.

No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.