De acordo com o Código de Trânsito, transportar criança sem equipamento de retenção ou com equipamento incorreto é uma infração gravíssima
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) registrou aumento na quantidade de infrações por transporte irregular de crianças. De acordo com dados da entidade, de janeiro a julho deste ano, 2.334 condutores foram autuados pelo delito. No mesmo período do ano passado, foram registradas 1.963 autuações referentes à falta ou ao uso inadequado da cadeirinha no carro.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar criança de forma irregular (sem equipamento de retenção ou com equipamento incorreto) é uma infração gravíssima. O item é obrigatório para o transporte de pessoas entre 0 e 10 anos.
De acordo com o artigo 168 do CTB, a multa para quem cometer a infração é de R$ 293,47. Além disso, são descontados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e o veículo é retido até que a irregularidade seja sanada.
Equipamento adequado
Conforme o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o equipamento mais adequado varia de acordo com a idade ou o peso das crianças. Veja as especificações a seguir:
- Crianças de até 1 ano — ou 13 kg, dependendo da recomendação do fabricante: devem ser transportadas no bebê-conforto ou em uma poltrona reversível, sempre no banco traseiro e voltado para o vidro de trás do veículo;
- Crianças de 1 a 4 anos — aproximadamente 9 kg a 18 kg: devem usar a poltrona reversível no banco de trás, virada para a frente do veículo;
- Crianças de 4 a 7 anos e meio — entre 18 kg e 36 kg: precisam usar um assento de elevação, também chamado de booster, no banco traseiro do veículo, junto com o cinto de segurança de três pontos;
- Crianças de 7 anos e meio a 10 anos: devem viajar no banco traseiro do carro com o cinto de segurança de três pontos. Alguns especialistas recomendam que as crianças usem o assento de elevação até que tenham pelo menos 1,45 m de altura, por questões de segurança. A partir de 10 anos de idade, a criança não precisa, obrigatoriamente, viajar na cadeirinha, mas deve viajar no banco traseiro, sempre com cinto de segurança.