Criptomoedas terão que ser identificadas por nome conforme tabela da Receita Federal.
A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou nesta quarta-feira, 6 de março, uma coletiva de imprensa para divulgar as novas regras e as principais mudanças para a declaração do Imposto de Renda de 2024. Entre as novidades, está a obrigatoriedade de identificar as criptomoedas por nome na declaração, além da atualização da tabela anual de imposto de renda e dos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração.
O programa para a declaração do Imposto de Renda será disponibilizado no dia 15 de março, mesmo dia em que se inicia o prazo para a entrega das declarações. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar suas declarações, totalizando 78 dias disponíveis para esse fim.
A declaração pré-preenchida, que estará acessível a partir de 15 de março, é uma ferramenta que facilita o preenchimento, pois traz todas as informações já fornecidas pelas instituições à RFB. Isso reduz o risco de erros no preenchimento. Entretanto, é importante destacar que a responsabilidade pelas informações enviadas é do contribuinte. Portanto, cabe a você verificar, corrigir ou incluir quaisquer dados necessários.
Devido à atualização realizada no meio do ano passado, houve reflexos na tabela anual do Imposto de Renda. A tabela abaixo mostra os valores atualizados:
Foram realizadas algumas atualizações nos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração:
- O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita Bruta da atividade Rural passou de R$ 142,798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Além disso, devido à Lei 14.754, temos novos critérios de obrigatoriedade para este ano:
- Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – Artigo 8º;
- Possui trust no exterior – Artigo 11º;
- Deseja atualizar bens no exterior – Artigo 14º.
A Lei 14.754/2023 trata da tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas residentes no Brasil. Durante a coletiva, foi confirmado que uma Instrução Normativa referente à nova lei será publicada até o dia 15 de março. Espera-se que essa normativa esclareça o enquadramento dos criptoativos como aplicações financeiras no exterior.
A novidade para os investidores de criptomoedas é a obrigatoriedade de identificar especificamente altcoins e stablecoins na declaração do Imposto de Renda. Antes, a separação era feita apenas por códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins, 04 para NFTs e 99 para outros criptoativos. Agora, para altcoins e stablecoins, será necessário informar o criptoativo específico, proporcionando um detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde é necessário informar o ticker da ação.
Para a declaração deste ano, a Receita Federal desenvolveu um robô que auxiliará os contribuintes que têm dúvidas sobre a necessidade de declarar ou não o Imposto de Renda. O bot realizará algumas perguntas e, com base nas respostas, informará se você está ou não obrigado a declarar. A previsão é que o robô esteja disponível até o dia 15 de março.
A entrega da declaração fora do prazo por contribuintes que estavam obrigados a declarar resultará em multa. A multa corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido apurado, mesmo que este já tenha sido integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, enquanto o valor máximo é limitado a 20% do imposto sobre a renda devido.