Mulher esperou 34 horas para conseguir embarcar de Buenos Aires, na Argentina, para Brasília
Uma companhia aérea foi condenada a indenizar em R$ 7 mil uma passageira por falta de assistência após o cancelamento de um voo. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, que a mulher foi desamparada pela empresa por 34 horas, período até o novo embarque.
A decisão, em segunda instância, diz que as empresas não podem deixar de dar a devida assistência material aos consumidores mesmo nos “casos fortuitos”.
De acordo com a passageira, ela comprou passagem de Brasília com destino a Buenos Aires. O retorno estava previsto para 12 de outubro de 2019.
O Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá concluiu que houve vício na prestação do serviço e condenou a empresa a indenizar a passageira pelos danos morais sofridos. A Gol recorreu e argumentou dizendo que o voo foi cancelado por causa do mau tempo e defendeu que não praticou ato ilícito e que não havia dano a ser indenizado.