Proposta já passou pelo Senado e ainda será analisada pela CCJ; mudança exigiria criação de novo modelo de placa no país
O padrão das placas de veículos no Brasil pode passar por uma nova mudança. A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3214/23, que prevê a inclusão do município, do estado de registro e da bandeira da unidade da federação nas placas dos automóveis. Na prática, a medida exigirá a criação de um novo modelo de identificação veicular.
A proposta representa uma revisão do atual sistema adotado no país desde a implantação do padrão Mercosul, iniciado há cerca de oito anos. Diferentemente do modelo anterior, a placa Mercosul não traz informações visíveis sobre a cidade e o estado de origem do veículo.
De autoria do senador Esperidião Amin, o texto já havia sido aprovado pelo Senado e recebeu parecer favorável do relator na comissão da Câmara, deputado Hugo Leal. Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, eventualmente, poderá ser apreciada pelo plenário da Casa.
Segundo o autor do projeto, a retomada dessas informações nas placas pode facilitar a identificação da origem dos veículos em situações como infrações de trânsito, roubos e furtos. A justificativa é que a medida contribuiria para o trabalho de fiscalização ao permitir leitura imediata por parte das autoridades, sem depender exclusivamente de sistemas eletrônicos.
Especialistas da área, no entanto, ponderam que a eficácia prática dessa mudança pode ser limitada. Para Ricardo Silva, especialista em trânsito e coronel da reserva da Polícia Militar de Santa Catarina, a rotina dos órgãos de fiscalização já se apoia, prioritariamente, em ferramentas digitais integradas.
“Na rotina real de atuação de agentes de trânsito, policiais militares e demais órgãos de segurança, a identificação veicular é realizada prioritariamente por meio de consultas eletrônicas em bases de dados nacionais, sistemas estaduais e ferramentas integradas, muitas vezes associadas a tecnologias de leitura automática de placas (OCR), de modo que todas as informações relevantes — inclusive município e unidade da federação de registro — já estão disponíveis de forma instantânea e confiável”, afirma.
Apesar das dúvidas sobre o impacto operacional, o relator destacou que o projeto também tem dimensão simbólica. No parecer apresentado, Hugo Leal argumenta que a identificação regional nas placas pode reforçar aspectos culturais e identitários.
“Resgatará o importante significado cultural e identitário das placas veiculares, reforçando o senso de pertencimento à região e o orgulho local e, por outro lado, facilitando a percepção pelos locais quando se tratar de veículos ‘de fora’”, declarou o deputado.
Caso a proposta avance nas próximas etapas e seja sancionada, a nova regra não passará a valer imediatamente para toda a frota nacional. O texto estabelece prazo de 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para que a obrigatoriedade se aplique apenas aos veículos emplacados após esse período. Assim, carros já registrados não precisarão trocar suas placas de forma compulsória.
Ainda assim, o projeto não impede a substituição voluntária por parte dos proprietários, desde que o novo modelo seja regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), responsável por definir os padrões técnicos das placas no Brasil.
Pelo formato atual, as placas Mercosul não permitem a afixação de tarjeta com cidade, estado e bandeira. Por isso, a eventual aprovação da proposta exigirá o desenvolvimento de uma nova placa. Hoje, o modelo Mercosul pode acompanhar o veículo durante toda a sua vida útil. Se a nova regra entrar em vigor, situações como transferência de propriedade ou mudança de município poderão voltar a exigir a troca da placa.
Outro ponto levantado por especialistas diz respeito aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A implantação do padrão Mercosul decorreu de acordo firmado entre os países do bloco em 2014, o que pode abrir debate sobre eventual incompatibilidade entre a nova legislação e os compromissos já internalizados.
“Embora o Congresso Nacional possua competência para legislar sobre trânsito, essa atuação não se dá em absoluto isolamento normativo, devendo respeitar os tratados e acordos internacionais internalizados pelo Brasil, sob pena de produzir uma norma formalmente válida no plano interno, mas materialmente incompatível com obrigações internacionais vigentes”, observa Ricardo Silva, ex-vice-presidente do Detran de Santa Catarina.
A tramitação do projeto ocorre em caráter conclusivo nas comissões da Câmara. Para que a mudança entre efetivamente em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, sancionado pela Presidência da República e regulamentado pelo Contran.