Ceilândia: Proibido o funcionamento de locais que vendem bebida alcoólica depois de 2h

Horário vale de quintas a sábados, já de domingo a quarta-feira, estabelecimentos devem fechar à meia-noite. Como justificativa, GDF cita programa para reduzir crimes violentos.

O governo do Distrito Federal publicou, nesta terça-feira (19), uma ordem de serviço que restringe o funcionamento de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em Ceilândia, região mais populosa da capital. Segundo o texto, todos devem obedecer os seguintes horários:

A medida foi publicada no Diário Oficial do DF e, segundo o texto, já entra em vigor nesta terça. Na motivação da ordem de serviço, o governo cita o programa Pacto pela Vida, “o qual objetiva reduzir as taxas de crimes violentos letais intencionais do DF, de crimes contra o patrimônio e também aumentar a sensação de segurança dos moradores do Distrito Federal”.

O decreto 19.081 de 1998, que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos no DF, afirma que “conforme especificidade de cada região administrativa e mediante justificativa fundamentada, poderá o administrador regional emitir ordem de serviço, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, estabelecendo horários e dias de funcionamento diferenciados por setor ou atividade, salvo quanto ao plantão de farmácias e drogarias”.

Em anos anteriores, o GDF já tinha restringido o funcionamento de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em, pelo menos, duas regiões: Sobradinho, em 2013, e Sobradinho II, em 2014.