Brasil tem 1,5 mil processos por dia para a concessão de pensão alimentícia

Volume no 1º semestre de 2024 foi de 274,2 mil novos casos na Justiça

O Brasil tem uma média de 1.515 processos por dia por concessão de pensão alimentícia. De acordo com levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) disponível no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o primeiro semestre de 2024 teve 274.222 novos casos na Justiça sobre o tema.

Além disso, o número de processos na Justiça relacionados à pensão alimentícia registrou um salto de 11,22% entre 2022 e 2023 em todo o país. A variação registrada foi de 474.674 para 527.942 casos.

Em média, no primeiro semestre de 2024, foram registrados 1.515 novos processos todos os dias no Brasil. Nesse período, o mais recente disponível, o montante acumulado chega a 274.222 casos novos de processos por concessão de pensão alimentícia.

Com exceção de seis estados brasileiros (Espírito Santo, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Sul e Piauí), os demais registraram alta no número de novos casos. Os maiores aumentos percentuais foram em Roraima (59,73%), Amapá (43%), São Paulo (26,8%) e Bahia (26,47%).

São Paulo foi o estado com o maior número de casos em 2023, com 159.220 processos novos, uma média de 436 por dia. O Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar, com 57.456 casos e 157 processos diários em média.

Luiz Vasconcelos Jr, advogado com atuação em Direito da Família e sócio do VLV Advogados, explica que os critérios da concessão da pensão pela Justiça envolvem as necessidades da criança, os gastos mensais com ela e a capacidade financeira de quem será responsável por pagar o auxílio, geralmente o pai. “Lembrando que há uma responsabilidade solidária pelo custeio da criança já que o filho não pertence apenas a uma pessoa. Aí entra a proporcionalidade do salário, quanto a mãe e o pai recebem. Para uma criança que tem um custo de vida de R$ 1.000, um pai que recebe R$ 50 mil e uma mãe que tem um salário de R$ 2 mil, não é justo ambos custearem uma mesma parcela de R$ 500”, exemplifica.

Outro ponto é que a análise é sempre feita pelo Ministério Público antes de a decisão ser proferida pela Justiça, já que é o órgão responsável por defender o bem-estar e os interesses de uma pessoa vulnerável como a criança. Também é proibido que a mãe e o pai solucionem a questão de forma extrajudicial por meio de um cartório, por exemplo.

O mais comum é que a Justiça conceda a pensão após ela ser pedida e há medidas cabíveis no caso de inadimplência. “O rito de penhora pode ser utilizado a qualquer momento. E a medidas de execução atípicas, como apreensão de passaporte e a suspensão da CNH, são excepcionais e só podem ser utilizadas quando no caso concreto for demonstrado que faz sentido. O STJ entendeu que precisa ter sinais de que a pessoa tem como pagar, mas não o faz por mera liberalidade e conveniência. Então, se você tem dinheiro para viajar, utilize ele para pagar sua dívida. Por isso a apreensão de passaporte”, explica.

advogada de família Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, lembra da importância do direito à pensão alimentícia para as mulheres. “O direito à pensão alimentícia é uma conquista fundamental para garantir a dignidade e a segurança das mulheres que, muitas vezes, assumem sozinhas a responsabilidade de criar e sustentar seus filhos”, ressalta”. Para a mãe, esse direito representa não apenas o apoio financeiro necessário para prover as necessidades básicas da criança, como alimentação, saúde e educação, mas também o reconhecimento legal da corresponsabilidade parental, evitando que a carga recaia exclusivamente sobre seus ombros, finaliza.

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