Quatro réus foram condenados em júri pelo caso do incêndio que matou 242 pessoas em 2013
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de habeas corpus de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus no caso da tragédia da Boate Kiss, quando 242 pessoas morreram em um incêndio na casa noturna, em 2013. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira, 2, pelo desembargador José Luiz John dos Santos.
O pedido foi feito após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a favor do recurso extraordinário do Ministério Público do RS (MPRS) e do Ministério Público Federal (MPF), restabelecendo a condenação feita pelo Tribunal do Júri de 2021 e determinando a prisão dos réus.
De acordo com a decisão, “como se denota da decisão do Ministro Dias Toffoli, foi determinado, nos termos do art. 492, I, ‘e”, do Código de Processo Penal, o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a decisão como mandado. Sendo assim, a rigor, partindo a ordem de prisão do em. Ministro Dias Toffoli, o presente HC sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.
Agora, o caso será analisado pela desembargadora relatora Rosane Wanner da Silva Bordasch.
“Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca. No presente caso, porém, versando a controvérsia quanto ao reexame do mérito do julgamento e das penas aplicadas, mostra-se incompatível com o writ, por implicar antecipação do mérito da apelação”, decidiu o desembargador.