Em 20 de junho, uma advogada foi barrada na portaria do prédio da Justiça Federal em Porto Velho (RO) porque estava com uma saia curta demais. A comissão julgadora dos trajes consistiu em dois funcionários da segurança, que interpretaram a norma em vigor na época: era proibido entrar no local com roupa medindo 15 centímetros ou mais a partir dos joelhos.
Num mesmo artigo, a norma impedia a entrada de pessoas “portando arma de qualquer natureza” ou que estivesse “indevidamente trajada, segundo os preceitos de austeridade e de decoro exigidos pelo Poder Judiciário”. O texto incluía nas proibições “calções de qualquer tipo, bermudas, shorts, calca legging, camisetas masculinas sem manga, vestuário de comprimento curto (15 cm ou mais medidos da parte superior dos joelhos) ou a expor a região abdominal”.
A justificativa para as proibições era a “austeridade própria do ambiente”. Crianças com até 12 anos de idade eram consideradas exceção às regras. Na prática, cada tribunal do país tem uma regra própria sobre vestimenta. De um modo geral, cabe aos seguranças de plantão avaliar se o visitante pode ou não entrar – uma espécie de polícia da moda.