MP impede PMs do DF de irem a ato de 7 de setembro

Recomendação foi feita também ao Comando da PMDF. Promotores se baseiam na lei que proíbe PMs de se envolverem em ‘atos de caráter reivindicatório ou político’ e no Regulamento Disciplinar do Exército que é aplicado à PM.

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) recomendou ao Secretário de Segurança Pública do DF e ao Comandante-Geral da Polícia Militar (PMDF) que proíbam a participação de policiais militares da ativa, que não estejam em serviço, nas manifestações de 7 de Setembro, feriado da Independência.

“Em caso de descumprimento, deverá ser instaurado procedimento de apuração de falta disciplinar”, diz o MP.

O documento tem como fundamento o artigo 45 da Lei nº 7.289/84, que proíbe qualquer manifestação coletiva de policiais militares da ativa, “tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político”.

A recomendação das Promotorias de Justiça Militar cita ainda o Regulamento Disciplinar do Exército, que se aplica à PMDF. O documento considera transgressão militar “a conduta de militar da ativa que se manifeste publicamente, sem autorização, a respeito de assuntos de natureza político-partidária”, bem como “a conduta de deixar de punir o subordinado que cometer transgressão”.